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Policiais são condenados por homofobia após beijo em formatura da PMDF

Justiça condenou policiais que fizeram comentários homofóbicos por conta de publicação de outros militares se beijando em formatura da PMDF

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Reprodução / Redes sociais
dois casais se beijando
1 de 1 dois casais se beijando - Foto: Reprodução / Redes sociais

A 1ª Vara Criminal de Brasília condenou nove policiais que fizeram comentários homofóbicos contra uma publicação de outros militares se beijando durante formatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em 2020.

Os réus deverão cumprir a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Cada um deverá também pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil.

A imagem com casais homoafetivos formado por PMs do DF gerou reações homofóbicas em grupos de WhatsApp, com vários comentários pejorativos feitos pelos réus.

Eles são acusados ​​pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de incitarem discriminação e preconceito com base na orientação sexual das vítimas.

As defesas dos acusados ​​argumentam, dentre outros aspectos, que não houve preservação da cadeia de custódia e invocam o direito de manifestação do pensamento. Sustentam que não há provas suficientes para a condenação.

Também foi levantada a tese de que não houve a demonstração do dolo necessário para caracterizar o crime e que os comentários se referiam ao respeito que o militar devem ter com a sua farda. A juíza, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa.

Na sentença, a magistrada afastou a alegação de nulidade das provas e afirmou que houve a identificação dos autores titulares das contas das redes sociais, uma vez que todos os réus eram integrantes de um grupo, o que tornou desnecessária a apreensão dos aparelhos​.

Para a juíza, os comentários dos réus na rede social tinham caráter discriminatório e homofóbico. “Nenhuma exteriorização do pensamento que estimule a hostilidade ou discriminação contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero encontra amparo na liberdade constitucional de expressão”, concluiu.

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