1 de 1 policiais analisando computador
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), cumpriu, na manhã desta quarta-feira (13/7), dois mandados de busca e apreensão em Sobradinho e Samambaia. Durante a ação, dois homens acabaram presos pelo crime de armazenamento de material contendo pornografia infantil.
As diligências foram cumpridas no âmbito da segunda edição da Operação Acalento, que conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
A operação é resultado de investigações de natureza cibernética, iniciadas e conduzidas pela PCDF, com o objetivo de combater a prática de crimes relacionados à pornografia infantil pela rede mundial de computadores.
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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pedofilia é um “transtorno da preferência sexual e enquadra pessoas adultas que apresentam desejo por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade”
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De acordo com esse entendimento, a pedofilia é, na verdade, uma psicopatologia
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O Código Penal brasileiro considera como crime de pedofilia qualquer ato sexual ou libidinoso praticado por adultos contra crianças menores de 14 anos, independentemente de consentimento
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A Lei 12.015/2009 classifica como estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%
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Além disso, o artigo 241-B do ECA também considera crime “adquirir, possuir, registrar ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”
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Como observado, o crime de pedofilia incorre-se ao menor de 14 anos, por prática de qualquer ato de cunho sexual, pelo autor maior de 18 anos
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Apesar disso, no caso de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos, a Lei 12.015/2009 garante ainda agravante. Nesse caso, o criminoso será punido com pena de 8 a 12 anos de prisão
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Segundo especialistas, só uma parcela minúscula dos crimes sexuais contra crianças chega às autoridades. Isso porque, além de a maioria desses casos acontecer em casa, muitas crianças sequer sabem que foram vítimas de um crime. Diante do medo, da inocência e da vulnerabilidade, elas se calam
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De acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - órgão do MPF –, predadores sexuais parecerem pessoas comuns. Contudo, alerta que é possível identificar comportamentos de adultos com os quais todas as crianças e adolescentes devem tomar cuidado e desconfiar
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Alguns desses comportamentos são: gostar de ficar sozinho com crianças, sendo muito atencioso e sedutor; procurar agradá-las com elogios e presentes ou estar por perto fazendo carinho, especialmente próximo às partes íntimas
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Ainda segundo o MPF, o pedófilo pode ser alguém muito próximo da vítima, como um familiar, um conhecido, um vizinho e também alguém desconhecido que se aproxima de crianças/adolescentes por meio da internet
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Recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por meio de votação simbólica, o Projeto de Lei 1776/2015, que tipifica o crime de pedofilia como hediondo. A proposta segue agora para apreciação do plenário da Casa
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Dia D
Nesta 2ª edição da Operação Acalento, cujas ações se iniciaram em 13 de junho, foram atendidas mais de 12 mil vítimas, solicitadas 1.761 medidas protetivas, cumpridos 129 mandados de buscas e apreensão e realizadas mais de 1.000 palestras e campanhas educativas.
Ao todo, 1.040 agressores acabaram presos por crimes contra crianças e adolescentes no Brasil.
Esses números devem aumentar no decorrer desta quarta-feira, Dia D da operação deflagrada em 25 estados e no Distrito Federal para a repressão de crimes contra crianças e adolescentes. Estão sendo alcançados com a operação 1.491 municípios e empregado um efetivo de 4.654 profissionais de segurança pública.
A operação, coordenada pelo MJSP, por meio da Secretaria de Operações Integradas – SEOPI, e executada pelas Polícias Civis dos estados e do DF, tem por foco investigações de crimes contra crianças e adolescentes, como violência física, violência sexual, exploração, aliciamento, maus tratos, homicídios e outros, com a instauração de procedimentos policiais, cumprimento de mandados judiciais, ações preventivas com campanhas e palestras, entre outras atividades.
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