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Polícia Civil regulamenta aquisição de armas de fogo a agentes aposentados

Policiais precisam manifestar interesse em continuar armados no momento da aposentadoria. Agentes com porte suspenso não terão esse direito

atualizado

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1 de 1 arma policial polícia - Foto: iStock/Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) regulamentou a aquisição de armas de fogo a agentes que querem permanecer armados mesmo após a aposentadoria. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (11/12).

O direito de policiais aposentados em permanecer com a arma de fogo foi aprovado na Câmara Legislativa do DF, por meio do projeto de lei de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB). A legislação foi sancionada em 23 de setembro de 2019 e, mais tarde, em 24 de julho de 2020, o governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou decreto regulamentando a legislação. A regulamentação da PCDF apenas detalha a normatização já em vigor.

“Ao nosso ver, essa legislação tem dois eixos: o primeiro é que o policial ao se aposentar e conseguir adquirir a arma, teremos também, mesmo que de forma indireta, um agente da segurança pública atuando. No segundo eixo, a instituição [PCDF] tem um compromisso com o policial que se aposenta, de dar um mínimo de segurança”, disse o delegado-geral da PCDF, Dr. Robson Candido.

Regras

A solicitação de compra da arma pelo policial deve ser formalizada no momento da aposentadoria. Se não o fizer nessa oportunidade, o servidor não terá o direito de comprá-la posteriormente. Além disso, só poderão ser adquiridas nessas condições a arma que tenha, no mínimo, cinco anos de uso e esteja com o policial há pelo menos um. Se não for essa a situação, a corporação oferecerá equipamentos disponíveis em seu depósito.

No caso de o policial civil encontrar-se em abono permanência ou com menos de cinco anos para se aposentar, a partir da data de publicação da portaria, poderá requerer a manutenção da cautela das pistolas .40 S&W e da 9×19 mm (Glock). O preço vai considerar o valor praticado pela PCDF quando da aquisição da arma, obedecendo aos critérios de avaliação e depreciação de bens. O valor recolhido será destinado ao Fundo de Modernização da PCDF (FUNPCDF).

O policial que tiver o porte de arma de fogo suspenso ou cassado, ou que tiver o pedido de conservação de porte de arma de fogo indeferido pelo delegado-geral da PCDF, não terá direito à aquisição.

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