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Polícia apreende 588 unidades de álcool em gel falsificadas no DF

Durante a ação, a PCDF verificou que o produto comercializado não possuía registro na Anvisa

atualizado

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Reprodução/PCDF
PCDF PCDF apreende lote de álcool em gel falsificado durante operaçãolote de álccol em gel falsificado durante operação
1 de 1 PCDF PCDF apreende lote de álcool em gel falsificado durante operaçãolote de álccol em gel falsificado durante operação - Foto: Reprodução/PCDF

A Polícia Civil deflagrou uma operação nesta terça-feira (24/03) para apreender um lote de 588 unidades de álcool em gel falsificadas. A ação, chamada “Mau Negócio”, foi desencadeada por policiais da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) e teve como alvo dois estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.

Os produtos foram apreendidos após a polícia receber uma denúncia anônima informando que uma loja da 512 Sul vendia frascos de álcool em gel de procedência duvidosa.

Durante a ação, os policiais atestaram que o produto comercializado não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No estabelecimento, foram encontradas 26 caixas, cada uma com 26 unidades. Todas estavam guardadas em depósito para comercialização.

O proprietário do estabelecimento possuía outras duas lojas, uma na 504 Sul e outra em Vicente Pires. Em diligências nos locais, os policiais encontraram outras 23 caixas no estabelecimento de Vicente Pires.

Questionado pelos investigadores, o proprietário negou ter conhecimento da origem clandestina do produto e afirmou ter comprado de um antigo fornecedor que sempre o atendeu corretamente.

Os policiais ainda checaram o endereço, um lote no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), do fabricante informado nas notas fiscais dos produtos. Porém, no local indicado existia uma vidraçaria. Em conversa com o proprietário da loja, ele afirmou trabalhar no local há mais de um ano e sempre recebe cobranças de outra empresa.

De acordo com o delegado adjunto da 1ª DP, João de Ataliba, a versão do comerciante será apurada e, caso seja comprovada má-fé, ele poderá ser indiciado pelo crime de venda de produto saneante sem registro na vigilância sanitária. “Esse crime é considerado hediondo, e pode estar sujeito a pena de 10 a 15 anos de prisão” disse.

O delegado explicou, ainda, que consumidores que compraram o produto devem procurar a delegacia e apresentar as unidades, além de solicitar a devolução do valor pago ao comerciante, pois o material não tem eficácia comprovada e pode causar danos à saúde.

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