Polêmica sobre laudo com digitais de Adriana marca 5º dia de júri
Dois profissionais – um do IC e outro do II – depuseram nesta sexta no Tribunal do Júri e discordaram sobre questão técnica do documento
atualizado
Compartilhar notícia
Primeira testemunha de defesa ouvida nesta sexta-feira (27/09/2019), o diretor de Perícia de Laboratório do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF, Juliano de Andrade Gomes, disse que o Laudo 15.000 do Instituto de Identificação (II) “carece de metodologia técnico-científica”. O documento é uma das principais provas da acusação pois, a partir da identificação de impressões digitais no apartamento dos Villela, indica que Adriana esteve no local em uma janela de tempo que inclui o dia do crime, em 28 de agosto de 2009.
No âmbito das investigações, Adriana disse que a última vez que visitou o Bloco C da 113 Sul foi em 13 de agosto, informação contraditória com o resultado da avaliação do II.
Em 2012, e a pedido da Justiça, Gomes e outros três peritos criminais emitiram um parecer que contesta o laudo. “O trabalho realizado pelo II não tem sustentação técnico-científica suficiente para tecer conclusões a respeito da idade do fragmento de impressão papiloscópica questionado”, diz trecho do documento.
Perante os sete jurados do Tribunal do Júri, Gomes ressaltou não ser possível usar o Laudo 15.000 para efeito de prova criminal. Questionado pelo advogado da acusada Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o perito respondeu com três pontos que atestam tal impossibilidade: “Verificaram somente dois parâmetros, de umidade e temperatura, e deveriam ter testado 15 ou 20 parâmetros; há inconsistências, como gráficos com algum tipo de erro, erros básicos do equipamento da temperatura da umidade, porque mediram com precisão, o que não tem como medir, vários erros conceituais; e o resultado não leva a lugar nenhum”.
O perito declarou, ainda, não se tratar de um laudo papiloscópico, mas sim “uma pesquisa de física ou química”. “Eles analisaram a física, então, pegam a impressão digital, que é um vestígio, para saber como esse fragmento de impressão digital evoluiu com o tempo”, afirmou. Durante a inquirição pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Gomes voltou a reconhecer tratar-se de um laudo.
Segundo o papiloscopista do II e testemunha de acusação, Rodrigo Meneses de Barros, o Laudo 15.000 estabelece uma idade de três a nove dias, incluindo a data do triplo homicídio. Contudo, admitiu que, “de forma alguma”, é possível mostrar o dia exato que a impressão colhida no local foi produzida.
Kakay perguntou se o trabalho do papiloscopista pode precisar que “no dia 28 de agosto de 2009, das 19h às 20h, a Adriana estava na casa dos pais dela”. E Rodrigo respondeu apenas que “não.”
Briga de institutos
O procurador do MPDFT Maurício Miranda afirmou à imprensa que existe uma “briga intensa entre II e IC” por causa da classificação de perito, não estendida aos papiloscopistas. “Trouxeram para o processo uma disputa de carreiras, que não é aqui que tem de acontecer. A polícia tem que ser única”, acrescentou.
O representante do Ministério Público disse que o parecer técnico é “completamente irregular” e citou um documento posterior do Instituto de Identificação que contesta a manifestação da outra divisão da Polícia Civil. “Mostramos a posição da polícia técnica, dizendo que não pode haver contralaudo e a afirmação de que [o documento do II] é laudo e tem método científico. São questões que a gente sabe que podem levar os jurados a ficarem confusos, mas acredito que durante a explanação vamos conseguir esclarecer essas dúvidas”, pontuou.
Advogado da defesa, Marcelo Turbay comemorou os depoimentos das testemunhas ouvidas nesta sexta. “O laudo da acusação foi destruído. A acusação não tem mais nada, nem o próprio laudo que a acusação encomendou subsiste”, disse.
“Tanto o Instituto de Criminalística quanto o do Instituto de Identificação finalmente concordam em dizer que ninguém nunca conseguiu provar que a Adriana esteve na cena, no local do crime”, declarou Turbay.