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Polêmica em SP, foto de candidato com boné em urna já foi questão no DF

TRE de São Paulo discutiu se boné era mero “elemento cênico”, o que é proibido em foto de urna, ou objeto de elemento étnico e cultural

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) abriu um amplo debate jurídico, e até cultural, motivado por um boné. O caso começou após o candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP) enviar uma foto para a urna usando o acessório, o que, no entendimento inicial do órgão, seria ilegal. Porém, após recursos e aval do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o boné foi entendido como elemento étnico e cultural e acabou sendo liberado. O item também chegou a ser discutido no Distrito Federal.

Douglas Belchior registrou a candidatura à Câmara dos Deputados anexando, entre os documentos, a foto com o boné. A Justiça Eleitoral barrou o uso da imagem, alegando que a legislação não permite esse tipo de acessório. O texto usado para embasar a decisão é a Resolução do TSE nº 23.609/19. Ela diz que a foto precisa cumprir uma série de requisitos.

São eles: ser um registro frontal, com trajes adequados para fotografia oficial, sem utilização de elementos cênicos e de outros adornos. Na primeira visão do TRE-SP, o boné estava ali como um “elemento cênico”. Porém, o texto permite o uso de “indumentária e pintura corporal étnicas”, e o candidato entrou com o recurso.

O TSE acatou, entendendo “a assertiva de que a utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal”, como destacou o ministro Sérgio Banhos, na decisão.

Douglas Belchior, candidato autorizado a usar boné na foto das urnas pelo TSE

No Distrito Federal, o candidato a deputado distrital Max Maciel (Psol) também apresentou foto usando boné. No julgamento, o TRE-DF solicitou uma nova imagem, citando a resolução com as regras e levantando a observação: “O candidato aparece na fotografia usando boné, adorno, salvo melhor juízo, vedado”.

Mas o postulante à Câmara Legislativa já havia enviado uma foto semelhante em 2018, com o acessório, e não enfrentou problemas. “Então, mandamos uma nova, mas ainda com boné, e a candidatura foi deferida, está tudo certo. O boné faz parte da nossa expressão, como o turbante. Representa de onde a gente veio, até porque antes quem usava era chamado de ‘peba’, mas não é um mero enfeite, é parte da identidade”, disse, à reportagem.

Com as últimas decisões, o TSE cria o entendimento de que o acessório pode ser usado na foto de urna, desde que cumpra os outros requisitos básicos, como não atrapalhar a visualização do rosto do candidato.

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