PMDF quer R$ 50 milhões da Taurus por armas com defeito de fabricação
A empresa deixou de fornecer 15.654 armas por “vício oculto” no contrato. A PGDF será acionada para exigir da Taurus ressarcimento ao erário
atualizado
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A Polícia Militar do Distrito Federal cobra reparação de prejuízo decorrente da compra de 15.654 armas da Forja Taurus. Segundo despacho do Departamento de Logística e Finanças da corporação, a PMDF pagou por pistolas .40, nos modelos PT 24/7 pro, PRO-DS e 24/7 pro Tatical, entre os anos de 2006 e 2011. Um “vício oculto”, no entanto, frustrou a aquisição do armamento, mesmo com o valor de R$ 28 milhões repassados à empresa.
Conforme o processo administrativo aberto para apurar a negociação com a Taurus, as pistolas teriam chegado fora do padrão previsto em edital. Assim, a corporação não pode usá-las. Foi realizado um termo de homologação de dano ao erário para o ressarcimento do valor. Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, a PMDF alega, entretanto, não ter havido desfecho negocial.
Após ver frustrada essa possibilidade, a corporação pediu que a Procuradoria-Geral do DF tome providências judiciais. A PGDF, por sua vez, informou já ter feito o pedido de ressarcimento.
Os 28 milhões gastos com as aquisições de armas, de acordo com atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), chegam a R$ 50 milhões hoje.
“Por considerar frustrada a aquisição de todas as armas modelos PT 24/7 PRO, 24/7 PRO-DS e 24/7 PRO Tatical, entre 2006 a 2011, uma vez que se constatou vício oculto que foi apurado no processo administrativo, consigno o montante atualizado dos cálculos relativos à soma dos valores gastos nas aquisições do armamento, objeto do processo”, diz o chefe do departamento de logística da PMDF, Bilmar Angelis de Almeida, em publicação no DODF.
Armas para Polícia Civil
A empresa também já apresentou problemas na entrega de armas para a Polícia Civil do DF. Em 2020, no entanto, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou improcedente o pedido do Ministério Público do DF (MPDFT) para condenar a Forjas Taurus por defeitos em pistolas compradas pela PCDF. Para a 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, não há provas de que os vícios tornaram o equipamento bélico “inservível”.
De acordo com o MPDFT, as 750 pistolas não tinham travas de segurança e apresentaram muitos defeitos de funcionamento. Segundo o Ministério Público, a ré afirmou que as pistolas possuíam sistema de segurança apenas para garantir vantagem comercial, e pediu a condenação da empresa e o ressarcimento ao Distrito Federal dos valores pagos pelo contrato. Além disso, a fabricante teria que indenizar os danos morais coletivos.
Na ocasião, a Taurus alegou que os problemas eram “pontuais” e “isolados” e não descumpriam o contrato. E garantiu ter colocado travas em todas as pistolas, como prevê as normas impostas pelo Exército. As armas Glock substituíram as da marca Forjas Taurus na PCDF.
O que diz a empresa
Sobre o processo movido pela PMDF, a Taurus pediu para se posicionar e negou a presença dos vícios ocultos mencionados pela corporação. “A referida cobrança de valores pretendida pela PMDF está sendo discutida no âmbito de ação judicial em fase inicial, portanto, não há no momento condenação da empresa a pagar qualquer quantia. E como a Taurus demonstrou nesse processo, há diversas máculas no pedido do Distrito Federal, notadamente a ausência de vícios ocultos nas armas e a impossibilidade jurídica do pedido de restituição integral dos valores dos contratos.”
“Ademais, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já reconheceu, nessa ação, a necessidade de comprovação detalhada pelo DF da alegação de supostos vícios. As pistolas PT24/7 foram adquiridas entre 2006 e 2011, ou seja, entre 16 e 11 anos atrás, e desde então, são usadas pelos policiais, demonstrando a incoerência das alegações do Distrito Federal”, continuou a empresa.
Em relação às armas vendidas à PCDF, a empresa afirma que os pedidos da polícia foram afastados em segunda instância por unanimidade, “afastando todos os pedidos de indenização e de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, por ausência de provas de defeitos nas armas”.