PMDF exclui policiais que recebiam R$ 30 mil do transporte pirata
Militares do DF cobravam dinheiro dos motoristas para que eles não fossem autuados. O grupo faturava R$ 30 mil por mês com propina
atualizado
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Policiais militares acusados de integrar um esquema de exploração e favorecimento do transporte irregular no Distrito Federal foram excluídos da corporação. A decisão consta no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (8/7).
Ricardo Wagner Borges Caland, Fernando Nonato da Silva e Valdemir Quirino dos Santos foram exonerados da Polícia Militar do DF, a bem da disciplina, diante de decisão que os considerou incapazes de permanecer na corporação, sem direito à manutenção de salário.
Segundo informações divulgadas pelo Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) em 2018, o grupo cobrava propina de motoristas de transporte pirata nas regiões do Paranoá e Itapoã. Em contrapartida, deixavam de autuar os condutores e proprietários dos veículos irregulares.
Além dos três militares excluídos, mais dois policiais eram investigados por fazerem parte do esquema. De acordo com diligências do MPDFT, o grupo faturava até R$ 30 mil por mês com a prática criminosa.
“Como forma de coagir os loteiros, a organização criminosa também reforçava a fiscalização em relação àqueles que não aderiam ao pagamento da propina, criando profundos embaraços à atividade, retendo documentos por tempo prolongado e aplicando diversos autos de infração de trânsito”, disse na ocasião o promotor do MPDFRT Nísio Tostes.
À época, o promotor detalhou ainda que as provas colhidas e as interceptações telefônicas feitas durante a investigação revelaram que, além dos policiais militares denunciados, o líder da organização criminosa, major Nelimar de Sousa, recrutou os civis Luiz Marcos Rodrigues Saúde, Evandro Nascimento da Silva, Gilmar Braga Damasceno, Mário Pereira Neves, Mauro Edson Alves da Silva, Ronaldo Ferreira da Silva, bem como Fábio e Lívio, identificados apenas pelo primeiro nome.
Eles agiam como intermediários junto aos “loteiros” para arrecadação de dinheiro e recebiam em torno de R$ 150 por semana, por veículo. Os que pagavam a propina circulavam livremente sem sofrer qualquer abordagem policial.
A reportagem não localizou as defesas dos citados. O espaço segue aberto.
“Piratas do Asfalto”
O envolvimento de policiais militares com o transporte pirata foi tema de uma matéria especial do Metrópoles. A reportagem apurou que, em 2015, o setor paralelo contava com mais de 10 mil veículos, que movimentavam R$ 3 milhões por dia.
O texto detalha que, com a ajuda de PMs, os motoristas de transporte irregular tinham acesso às rotas de fiscalização assim que as ordens de serviço começavam a circular entre as equipes.
Denúncias feitas à reportagem por militares apontam o envolvimento de colegas. Um dos acusados, inclusive, receberia R$ 1 mil de cada veículo ilegal para garantir “proteção” ao avisar sobre barreiras policiais ou fazer “vista grossa”.
Defesas
Em nota enviada à reportagem, o advogado Marcos Jorge, que representa o ex-policial Ricardo Wagner Borges Caland, enfatizou que o processo judicial ainda não transitou em julgado.
Leia o posicionamento da defesa na íntegra:
“A ação proposta pelo MPDFT se encontra na fase recursal, não transitada em julgado, as provas colacionadas aos autos são frágeis e carecem de confirmação no duplo grau de jurisdição, essencial à Justiça.
Segundo a citada reportagem, além do policial militar epigrafado, o líder da organização criminosa, seria um oficial superior da corporação.
De acordo com o artigo 5º da Carta Maior [a Constituição] ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza’ e, […], esta defesa técnica gostaria de saber qual tratamento a corporação militar concedeu ao suposto ‘líder da organização criminosa’?
O que se busca é um tratamento isonômico pois, em decisões anteriores, um oficial superior da corporação ‘suspeito de fraudar licitações no DF’ foi considerado pelo Conselho de Justiça da Polícia Militar do Distrito Federal ‘não culpado e capaz de ´permanecer nas fileiras da corporação’.
Por fim, respeitamos a decisão, contudo, segundo a legislação em vigor cabe ao governador do Distrito Federal, em última instância, julgar os recursos que forem interpostos nos processos oriundos de conselhos de disciplina da PMDF em atenção aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da lídima Justiça.”