PMDF e DF Legal interrompem festa com 600 pessoas no Gama. Veja vídeo
Governo intensificou o cerco festas irregulares durante o feriado de Carnaval, para evitar uma nova onda da pandemia de Covid no DF
atualizado
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A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal) interromperam uma festa com 600 pessoas no Gama na madrugada deste domingo (27/2). Policiais e fiscais também interditaram um estabelecimento no Setor O, em Ceilândia, por promover evento com aglomeração de pessoas.
Festa com 600 pessoas é interrompida no Gama:
Para evitar uma nova onda de infecções na pandemia de Covid-19, o Governo do Distrito Federal intensificou a fiscalização contra aglomerações no feriado de Carnaval. Segundo servidores do DF Legal, a festa no Gama ocorria em uma chácara. O local foi interditado. Além disso, os responsáveis foram multados em mais de R$ 8 mil.
Fiscais barram evento com aglomeração na Ceilândia:
No episódio de Ceilândia, o estabelecimento interditado era definido como distribuidora, bar e locadora de campos de grama sintética. Ao chegar no local, servidores e policiais flagraram dezenas de pessoas na rua, dançando e sem máscara. Após a dispersão do público, a empresa recebeu multa de R$ 10 mil por provocar aglomeração.
Carnaval
Na noite de sábado de Carnaval (26/2), a DF Legal e PMDF fecharam um bar na quadra 201 da Asa Norte por descumprimento de protocolos sanitários no combate à Covid-19. O local foi interditado por 15 dias e multado em R$ 4 mil. Segundo a pasta, o local estava lotado e os clientes usavam uma pista de dança, o que é proibido por decreto.
Veja imagens da ação:
Neste feriado, fiscais também interditaram dois eventos irregulares no Conic, em Brasília. Na sequência, barraram e multaram um estabelecimento em Santa Maria, que também tinha pista de dança.
No Conic, duas festas simultâneas ocorriam em área pública. Ambas sem autorização, mas não houve multa por não ter sido caracterizado como evento carnavalesco. Em Santa Maria, o estabelecimento recebeu multa de R$ 8 mil. Esta foi a 2ª vez que o local foi flagrado oferecendo pista de dança durante a pandemia.
Veja imagens de festa irregular no Conic:
Veja como foi a ação de fiscalização em Santa Maria:
Antes da festa
No sábado (26/2), a DF Legal desmontou uma estrutura preparada para um festa no Setor de Clubes da Asa Norte. Segundo os fiscais, o local não possuía autorização para instalação. Os organizadores teriam dito que o ambiente seria usado para uma festa de aniversário, sem cobrança de ingresso e dentro das instalações do clube.
Veja imagens da operação de desmonte:
Confira a ação dos fiscais do DF Legal:
Bloco do protesto
Um grupo de pessoas reuniu-se na praça da 706 Norte, na tarde de sábado (26/2), a fim de protestar contra o decreto que impede festas de Carnaval em Brasília. Vestindo fantasias e segurando cartazes, os brasilienses criticam as proibições do GDF às festas de rua no feriado.
Veja, abaixo, fotos do protesto:
Na 6ª, foram 17 estabelecimentos interditados
Em operação para fiscalizar os eventos de Carnaval nessa sexta-feira (25/2), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e órgãos do GDF inspecionaram quase 150 estabelecimentos comerciais. Ao todo, 17 foram interditados em regiões do Plano Piloto, Santa Maria e Gama.
Asa Norte
Na noite dessa quinta-feira (24/2), DF Legal e PMDF interditaram um bloco de Carnaval com 200 pessoas na Asa Norte, em Brasília. Segundo os fiscais da pasta, os foliões se aglomeravam e tocavam músicas carnavalescas em frente aos bares da 410 Norte e tiveram a farra interrompida.
O que distingue um bar com música ao vivo, de um bar com evento carnavalesco são as seguintes características:
- Se o bar já executava música antes da proibição de eventos carnavalescos poderá continuar realizando a atividade, mas deverá atender aos protocolos gerais e específicos, sem cobrança de ingresso, sem espaço pra dança e exigindo o uso de máscara de frequentadores e funcionários;
- Se o estabelecimento fizer um evento específico de carnaval (baile, show, festa), estiver ornado para carnaval, ou apresentar qualquer atividade que só se verifica no carnaval, estará infringindo o decreto e será passível de punição.
Veja o que pode e o que não pode
Estão proibidos:
- Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles, inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
- Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
- Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
- Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).
Estão permitidos:
- Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
- Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
- Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
- Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
- Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e
- Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.
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