PMDF: candidatos reprovados em concurso denunciam teste inválido
Segundo concorrentes, o Conselho Federal de Psicologia proibiu o uso do teste aplicado. A banca organizadora dos testes nega as acusações
atualizado
Compartilhar notícia
Candidatos reprovados na avaliação psicológica do concurso público para soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) denunciaram a aplicação de um teste psicológico proibido pela Conselho Federal de Psicologia (CFP) em seleções. O certame foi organizado pelo Instituto AOCP, que nega o suposto erro (leia abaixo).
No total, 45 concorrentes foram desclassificados. O grupo alertou o instituto e solicitou nova avaliação, mas não puderam refazer os exames. Segundo os candidatos, logo após as queixas, o AOCP substituiu o teste em questão por outra metodologia, considerada válida pelo CFP.
Segundo os concorrentes desclassificados, o problema é de responsabilidade do Instituto AOCP, não da PMDF. Para o grupo, a condição da corporação neste caso também é de parte prejudicada. Em 3 de março de 2024, a avaliação psicológica foi aplicada para 3.483 candidatos. Para avaliar 11 características, a banca utilizou quatro testes: NEO-PI-R, ATENÇÃO CONCENTRADA (AC), TEPIC-M2 e BPR-5.
No entanto, de acordo com os concorrentes desclassificados, em 25 de outubro de 2023, CFP emitiu parecer desfavorável ao uso de BPR-5, porque o estudo de validade da metodologia estava vencido. Por isso, o exame foi incluído na lista de testes desfavoráveis do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (SATEPSI).
Segundo os concorrentes, de acordo com CFP, a avaliação psicológica é o resultado da análise conjunta dos instrumentos. Ou seja, o desempenho em cada metodologia aplicada influiu nas demais. Concorrentes não foram desclassificados diretamente pelo BPR-5, mas, para o grupo, a utilização da modelo inválido “contaminou” o gabarito final.
Os recursos dos concorrentes desclassificados não foram atendidos. Na sequência, a banca realizou nova avaliação psicológica, em 28 de abril de 2024, para um outro grupo de candidatos, sob judice de outras fases do certame. Mas, o instituto retirou o BPR-5. A análise contou com o seguinte conjunto de testes: NEO-PI-R, ATENÇÃO CONCENTRADA (AC), TEPIC-M2 e R-1.
Edital e ética violados
O grupo de candidatos é representado pelo advogado José da Silva Moura Neto, do escritório Moura Neto Advocacia. Segundo o representante legal, a utilização BPR-5 viola o edital, recomendações do CFP e o princípio da isonomia.
Veja:
“A aplicação de teste desfavorável é uma infração ética pelo CFP. Foram aplicados mais 3 mil. A aplicação do BPR-5 viola o edital do certame, que afirma que só podem ser utilizados testes validados nacionalmente, descumpre as normas do CFP. Violaram todas as normas. É uma ilegalidade de objeto. É um vício insanável”, alertou.
Segundo Moura, ao trocar o teste BPR-5, considerado invalido pelo CFP, pelo R-1, julgado ok pelo conselho, a banca examinadora violou o princípio da isonomia, pois os candidatos foram avaliados de forma diversa e, por conseguinte a igualdade de condições do certame foi quebrada.
Os candidatos ingressaram com ações judiciais e têm conquistado decisões favoráveis para refazer a avaliação. Mas ninguém havia passado pela nova aplicação do teste até a manhã dessa segunda-feira (22/7). O processo aguarda um parecer do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) para definir qual será a solução para o problema da avaliação psicológica.
“É inadmissível em um concurso público se utilizar de teste psicológicos inválidos e quebrar a isonomia do concurso trocando esses testes. A avaliação psicológica é uma das coisas mais importantes para uma força de segurança pública. Ela precisa ser a mais completa possível. A mera testagem dá esses problemas. A avaliação teria de ser mais completa”, finalizou.
PMDF
Por nota, a PMDF informou aguarda as decisões judiciais para dar o prosseguimento adequado aos supostos candidatos considerados inaptos.
AOCP
O Instituto AOCP nega qualquer infração na aplicação na avaliação. Segundo a instituição, em fevereiro de 2024, data em que foi realizado o pedido de compra, o teste BPR-5 estava com o registro favorável no site da SATEPSI, com previsão de validade até 10 de abril de 2024, sendo que o teste foi utilizado em março.
Leia a nota completa:
O Instituto AOCP esclarece que não houve infração e já se posicionou juridicamente sobre o assunto. Quanto aos questionamentos relativos ao teste BPR-5, em fevereiro de 2024, data em que foi realizado o pedido de compra, o registro constava favorável no site da SATEPSI, com previsão de validade até 10 de abril de 2024, sendo que o teste foi utilizado em março. Todas as ações judiciais serão verificadas e a organizadora se mantém disposta a esclarecer os detalhes. Cabe ressaltar que o teste em questão apenas avalia o raciocínio lógico e fundamenta aspectos da avaliação cognitiva verificada complementarmente por outros testes. Os resultados dos testes foram analisados e a utilização do teste não interferiu no resultado de outras características psicológicas avaliadas, ou mesmo trouxe prejuízos à avaliação das características dos candidatos em conformidade com o certame.
Afirmamos que o IAOCP é uma instituição séria, sólida, com larga experiência em concursos públicos e já prestou serviço para diversos órgãos estaduais de segurança pública no país.