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PMDF: banca de concurso quis que grávida fizesse teste no dia do parto

Candidata passava por gravidez de risco e perdeu teste psicológico devido ao parto do filho. Justiça garantiu direito à remarcação do exame

atualizado

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Mulher grávida mantém as mãos na barriga. Conceito de gravidez, maternidade, preparação e expectativa.
1 de 1 Mulher grávida mantém as mãos na barriga. Conceito de gravidez, maternidade, preparação e expectativa. - Foto: Getty Images

A banca organizadora do concurso de praças da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ignorou o pedido de uma candidata grávida – que passava por uma gestação de risco – para remarcação do teste psicológico. A avaliação estava marcada para a data prevista do nascimento da criança. A mãe acabou sem conseguir fazer o exame, mas entrou na Justiça e terá direito a ser avaliada fora da data oficialmente agendada.

O exame psicológico estava marcado para 3 de março de 2024, e o filho da candidata nasceu no dia seguinte. Na avaliação do juiz Ernane Fidelis Filho, ainda que o edital do certame e a legislação vigente não previssem a remarcação do teste psicológico, para qualquer situação, ficou evidente que, no caso dela, era preciso haver o reagendamento. “Ninguém pode ser obrigado ao impossível”, frisou o magistrado na decisão.

Além disso, apesar de ter negado a remarcação do exame psicológico, o Instituto AOCP, banca organizadora do concurso, havia aceitado o pedido da candidata pela mudança da data do teste de aptidão física (TAF) dela para outubro de 2024.

Agora, com a decisão judicial, o instituto deve agendar nova data para o teste psicológico da candidata. “Caso aprovada, [ela deve] prosseguir no certame, com a convocação para o Curso de Formação de Praças e reserva de vaga”, completou o juiz. A decisão é da última segunda-feira (7/10).

Sonho de entrar na corporação

Em entrevista ao Metrópoles, a candidata, que pediu para não ter o nome divulgado, afirmou que a decisão foi como “um sopro de esperança”. “Quando fiz a prova, não estava grávida. Engravidei dois ou três meses depois. Em 2023, entrei em contato [com o Instituo AOCP], perguntando o que poderia ser feito no meu caso, porque estava com a data de nascimento prevista para aquele período”, contou Isabela (nome fictício).

Porém, a resposta da banca foi desumana, segundo a candidata. “Eles disseram que a situação não estava prevista no edital nem na legislação e que simplesmente não teriam o que fazer. Eu perderia todo o concurso por causa disso. O direito da proteção da família, da maternidade, da infância foi por água abaixo”, lamentou.

Ainda durante o andamento do concurso, Isabela descobriu que passava por gravidez de risco. “Ignoraram o fato de que eu poderia dar à luz durante o exame psicológico e toda a situação de minha gestação. Para mim, a sentença foi uma das melhores coisas da vida. Meu maior sonho, desde criança, é entrar na PMDF. Desde quando me entendo por gente, sempre disse para minha mãe que queria ser policial militar. Sinto que é uma vocação, uma missão de vida”, completou.

Atualmente, o filho de Isabela, que nasceu bem e saudável, tem 7 meses. “Quero muito que ele me veja na PM”, frisou a candidata, que também classificou a avaliação do juiz como humana e atenta à proteção da maternidade e da infância.

Posicionamentos

Por meio de nota, o Instituto AOCP pontuou que não foi notificado sobre a decisão e que, até a mais recente atualização desta reportagem, não tinha informação sobre a determinação judicial.

A PMDF comunicou que não se manifesta sobre decisões da Justiça e que a organização e a condução do concurso público são de responsabilidade da banca organizadora.

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