metropoles.com

PMDF: 200 candidatos denunciam eliminação em análise de vida pregressa

Candidatos foram eliminados na fase de investigação social com base em boletins de ocorrência e processos arquivados sem trânsito em julgado

atualizado

Compartilhar notícia

Myke Sena/ Especial para o Metrópoles
PM - Metrópoles
1 de 1 PM - Metrópoles - Foto: Myke Sena/ Especial para o Metrópoles

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) emitiu um ofício direcionado à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e ao Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (Instituto AOCP) para que esclareçam o contexto de eliminação de um grupo de mais de 200 candidatos na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social do certame.

Segundo os candidatos, vários deles foram eliminados na fase de investigação social com base em boletins de ocorrência e processos arquivados sem trânsito em julgado, ou seja, quando não houve decisão final da Justiça no caso.

Tal critério de eliminação, no entanto, estaria em discordância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre o tema, que considera ilegal a eliminação de candidato de concurso público em fase de investigação social ou sindicância de vida pregressa com base em investigações ou ações penais sem trânsito em julgado.

O ofício, publicado em 29 de maio, foi expedido pelo promotor de Justiça Fabiano Mendes Rocha Pelloso, após os candidatos procurarem a ouvidoria do MPDFT para denunciar o motivo das eliminações.

Segundo o representante da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), ao observar os itens do edital do certame quanto à vida pregressa, referidas disposições permitem a eliminação de candidatos que tenham sido investigados pela prática de crimes, contravenções e atos infracionais ou que tenham figurado em ação penal sem o trânsito em julgado.

“Objetivando o esclarecimento dos fatos, determino a expedição de ofícios à PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal e ao Instituto Assessoria e Organização de Concursos Públicos (Instituto AOCP) para que, no prazo de 10 dias, esclareçam sobre as alegações relatadas pelos candidatos”, diz a determinação do promotor.

Por meio de nota, o MPDFT informou que a Prodep requisitou informações à PMDF e aguarda os esclarecimentos para avaliar que medidas devem ser tomadas.

O que consta no edital

O item 16.18 sobre sindicância de vida pregressa e investigação social, que consta no edital nº 04/2023-DGP/PMDF, de 23 de janeiro de 2023, estabelece que seria passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que tivesse sua conduta tipificada em quaisquer dos fatos previstos nos itens 16.19, após análise de sua defesa.

Assim, conforme prevê o item 16.19, consideram-se fatos que caracterizam comportamento incompatível com o serviço policial militar, podendo resultar na eliminação do concurso público os seguintes fatos:

  • Ser possuidor de registro policial nas condições de averiguado, autor ou indiciado, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
  •  Ter-se envolvido com a prática de contravenção penal;
  • Ter sido autor de ato infracional desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral;
  •  Ter sido autor de infração penal de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da Lei nº 9.099/95, desabonador à conduta ilibada, à reputação e à idoneidade moral.

Ainda, de acordo com o item 16.20, a existência de investigação, ação ou condenação penal, não definitiva, também poderia ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para a apuração da idoneidade do candidato.

Candidatos eliminados

Durante a etapa de investigação social, foi disponibilizado um link para que os candidatos preenchessem os formulários com suas informações confidenciais. Em uma das páginas, era necessário preencher se o candidato tinha algum tipo de boletim de ocorrência, processos ou alguma pendência na Justiça.

O resultado preliminar da sindicância de vida pregressa e investigação social do certame foi divulgado em 20 de maio. Conforme cronograma, após recebimento dos recursos, o resultado definitivo deve sair nesta quinta-feira (13/6).

Fernando*, 24 anos, morador do Distrito Federal prestou o concurso para o cargo de soldado. Ele conta que conseguiu aprovação nas provas objetiva e discursiva, no Teste de Aptidão Física e psicotécnico. Porém, acabou eliminado na fase de investigação social.

“Nesse espaço, foi possível escrever pouquíssimos caracteres para descrever a situação do boletim de ocorrência, principalmente para os casos mais complexos. Descrevi toda a minha situação de uma forma bem resumida, porque foi o que coube, e aguardei o resultado. No dia 20/5, foi publicado o resultado preliminar no Diário Oficial e não constava meu nome, então logo pensei na ocorrência que havia descrito, o que foi confirmado como motivo de eliminação”, conta o jovem.

O candidato relata que a ocorrência em questão teria ocorrido em 2015, quando ele ainda era adolescente. “Foi gerado um processo na Vara da Infância e da Juventude, mas nunca fui citado, intimado e nem convocado. O processo foi arquivado. Só que o que me deixou intrigado foi ter sido eliminado por algo que o STF já definiu que não poderia gerar eliminação em investigação social”, argumenta.

Ele conta que entrou com recurso contra a eliminação e espera que a situação seja reavaliada. “É uma sensação de tristeza enorme, pois toda a esperança dos meus pais estava em mim nesse concurso. Demorei dias para avisá-los da eliminação”, lamenta Fernando*

Mariana*, 26 anos, é outra candidata do concurso que foi eliminada por envolvimento em boletim de ocorrência. A moradora do Piauí veio para Brasília apenas para participar do concurso. “No meu caso, havia registrado um boletim de ocorrência após me envolver em um acidente de trânsito e baterem no meu carro, em 2020. A ocorrência nem gerou inquérito policial, mas fui eliminada”, conta.

Os dois participantes fazem parte de um grupo de mais de 200 candidatos, que denunciaram a situação no MPDFT. “Os casos variam de ocorrência sem ao menos ter tido inquérito policial até homônimos que não fizeram nada de ilegal. Muito triste a PMDF eliminar candidatos assim arbitrariamente”, alega Mariana*

Jorge* também foi um dos candidatos eliminados por conta de registro de ocorrência e entrou com recurso contra o resultado. “No meu caso foi por conta de uma ocorrência de ameaça, registrada contra mim em 2022, só que o boletim nunca foi pra frente, tanto que nunca fui chamado a depor. Expliquei tudo isso na minha ficha e, para minha surpresa, fui eliminado”, diz.

O que dizem os envolvidos

Por meio de nota, o Instituto AOCP informou que a fase em questão é de exclusiva responsabilidade da PMDF. “Na realização dessa etapa, não há envolvimento da organizadora”, esclareceu a banca.

Questionada sobre os critérios de avaliação e eliminação da fase de sindicância da vida pregressa e investigação social, a PMDF disse que não se manifesta sobre decisões judiciais ou questões que envolvam a constitucionalidade delas. “Atribuição de avaliar a constitucionalidade das disposições e procedimentos cabe exclusivamente ao Judiciário”, destacou a corporação.

* Nomes fictícios

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?