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PM vai acatar recomendações do MPDFT e concurso de praça será retomado

MP fez recomendações para que a PMDF não flexibilize a nota mínima em concurso para soldado. Certame estava suspenso desde julho

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Mateus Milhomem Cândido/PMDF
Fotografia colorida mostrando PM de costas olhando para a Catedral-Metrópoles
1 de 1 Fotografia colorida mostrando PM de costas olhando para a Catedral-Metrópoles - Foto: Mateus Milhomem Cândido/PMDF

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) vai retomar o concurso de praça que estava suspenso desde o início de julho deste ano. A retomada será possível pois a corporação pretende acatar as recomendações expedidas pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) sobre a cláusula de barreira que determina pontuação mínima.

O certame é alvo de polêmica, pois parte das vagas reservadas para homens não foi preenchida, após concorrentes não conseguirem alcançar a pontuação. No entanto, há mulheres que tiveram melhor desempenho e defendem a correção das redações.

O edital do concurso para soldados estava suspenso para que a PM decidisse sobre a viabilidade jurídica para reduzir o percentual mínimo para aprovação na prova objetiva.

A corporação, em 30 de junho, chegou a consultar o Tribunal de Contas do DF (TCDF) sobre o assunto. A Corte ainda não se manifestou.

Em 26 de junho, o MPDFT recomendou ao Comando-Geral da PM que não fosse flexibilizada a pontuação mínima, após tomar conhecimento de consulta feita pela PMDF junto ao Tribunal de Contas.

Recomendação do MP

Segundo o entendimento do MP, a cláusula de barreira prevê que o candidato, para ser aprovado na prova objetiva, deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos no edital, obter no mínimo 60% da pontuação máxima possível, ou seja, 48 pontos. E, ainda, não obter pontuação igual a zero nas áreas de conhecimento de Língua Portuguesa ou de Legislação Específica Aplicada à PMDF.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), a flexibilização de cláusula de barreira “viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade, assim como ao princípio da vinculação ao edital do concurso”.

“Dessa forma, a recomendação aponta a ilegalidade de que sejam convocados candidatos eliminados em etapas anteriores para continuar nas demais etapas do certame”, diz a promotoria.

Retomada do edital

A Polícia Militar informou ao Metrópoles que vai acatar as orientações do MPDFT, bem como seguir as futuras  determinações do TCDF referentes ao processo seletivo para admissão ao Curso de Formação de Praças.

“A publicação da retificação do edital deve sair em breve”, completou, em nota.

Os próximos passos, agora, incluem a publicação de um novo cronograma com novos prazos para a realização das etapas do certam em data oportuna.

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