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PM que atirou e matou bombeiro no DF irá a júri popular

A Justiça do Distrito Federal pronunciou, na última semana, o PM Ismael Coutinho pela morte do bombeiro Walter Leite da Cruz

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de homem sorrindo usando uma camisa branca - Foto: Material cedido ao Metrópoles

policial militar que matou o bombeiro Walter Leite da Cruz (foto em destaque) em novembro de 2022 será julgado por um júri popular pelo crime de homicídio. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que há provas suficientes de que o PM “tenha sido o autor da conduta supostamente criminosa”.

A decisão do TJDFT foi publicada em 26 de março. Como o militar permaneceu em liberdade desde o dia do ocorrido, o juiz autorizou que ele aguarde o fim do julgamento também em liberdade.

O PM foi identificado como o soldado Ismael Coutinho. Ainda não há data para o júri, previsto para ocorrer em Ceilândia.

Perseguição e tiros

No dia da morte de Walter, Coutinho e outros três PMs estavam perseguindo um suspeito de agredir a companheira no Setor O, em Ceilândia.

Segundo os autos do processo, enquanto fugia dos policiais, o agressor pulou um muro e fugiu pelos telhados das casas do Conjunto G, da QNO 6. Após alguns minutos, entrou na casa do bombeiro.

Quando a polícia chegou ao endereço da vítima, um dos militares atirou contra Walter. Mais tarde, Coutinho assumiu ser o autor do disparo, mas alegou ter confundido a vítima com o agressor que estava fugindo — já que os dois estariam sem camisa.

PM que matou bombeiro no DF violou cena do crime para justificar tiro

Walter chegou a ser socorrido e levado para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Os outros três policiais que estavam com Coutinho na ação não foram pronunciados pela Justiça, ou seja, não respondem pelo ocorrido.

O Metrópoles procurou a defesa do PM, porém, até a mais recente atualização desta reportagem, não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Com funciona o Júri

Esses tipos de julgamento ocorrem apenas em casos de crimes dolosos contra a vida. Atualmente, os tipos enquadrados são: homicídio, infanticídio, participação em suicídio e aborto — tentados ou consumados —, assim como delitos conexos a eles.

Os requisitos para participar como jurado é ter, no mínimo, 18 anos; não ter sido processado criminalmente; não ter que responder a processos; estar em dia com a Justiça Eleitoral; e morar na área da respectiva circunscrição em que o Tribunal do Júri ocorrerá.

A seleção para voluntários ocorre anualmente. O juiz de cada uma dessas regiões oficia diversas organizações públicas e privadas, a fim de pedir sugestões para inclusão na lista de sorteio dos jurados.

Após o recebimento da lista e da averiguação de idoneidade desses cidadãos, eles são convocados e passam a compor a lista de jurados. Ao fim de cada ano, o Diário da Justiça divulga a relação de 800 a 1.500 nomes.

Os selecionados ficam à disposição da Justiça e, a cada mês, o responsável pelo respectivo Tribunal do Júri sorteia 25 jurados para atuar no mês. Em caso de convocação, eles devem comparecer a todas as sessões de julgamento da circunscrição à qual pertencem.

Do total de 25, sete são sorteados para compor o corpo de jurados da sessão. Apesar da possibilidade de inscrição voluntária em lista, mesmo sem previsão legal, as varas dos tribunais de Júri podem aceitá-las. Ainda assim, não há garantia de inclusão do nome do cidadão para participar.

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