PM e DF Legal fecham festas clandestinas no Conic e em Santa Maria
Fiscais interditaram 2 eventos ilegais no Conic, no centro de Brasília, e multaram uma festa com pista de dança em Santa Maria
atualizado
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A Secretaria DF Legal fechou três festas clandestinas na véspera de Carnaval no Distrito Federal. Os fiscais da pasta interditaram dois eventos irregulares no Conic, em Brasília. Na sequência, barraram e multaram um estabelecimento em Santa Maria, que tinha pista de dança, o que é proibido pelos protocolos sanitários adotados na capital contra a pandemia de Covid-19.
As ações contaram com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). No Conic, duas festas simultâneas ocorriam em área pública. Segundo os fiscais, ambos não tinham autorização. O público foi disperso, mas não houve multa por não ter sido caracterizado como evento carnavalesco.
Na madrugada deste sábado (26/2), fiscais flagraram outro estabelecimento, desta vez em Santa Maria. Mesmo após ter sido multado anteriormente por funcionar como danceteria, o local continuava realizando eventos. Como é a 2ª multa por descumprimento de protocolos, a penalidade dobrou e agora foi de R$ 8 mil.
Veja imagens de festa irregular no Conic:
Veja como foi a ação de fiscalização em Santa Maria:
Antes da festa
Na manhã de sábado (26/2), o DF Legal desmontou uma estrutura preparada para um festa no Setor de Clubes da Asa Norte. Segundo os fiscais, o local não possuía autorização para instalação e os organizadores teriam dito que o ambiente seria usado para uma festa de aniversário, sem cobrança de ingresso e dentro das instalações do clube.
No entanto, após várias denúncias, fiscais constataram uma grande estrutura em área pública, sem autorização da Administração do Plano Piloto e sem alvará eventual.
Desse modo, o evento foi interditado imediatamente e orientado que as estruturas fossem desmontadas na sexta-feira (25/2).
Como a determinação de desmontagem não foi cumprida, o DF Legal deslocou equipes da Operação Pronto-Emprego para remoção e apreensão da estrutura.
Veja imagens da operação de desmonte:
Confira a ação dos fiscais do DF Legal:
Asa Norte
Na noite dessa quinta-feira (24/2), DF Legal e PMDF interditaram um bloco de Carnaval com 200 pessoas na Asa Norte, em Brasília. Segundo os fiscais da pasta, os foliões se aglomeravam e tocavam músicas carnavalescas em frente aos bares da 410 Norte e tiveram a farra interrompida.
Risco
O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu reforçar o combate contra festas irregulares durante o Carnaval. Apesar da taxa de contaminação do novo coronavírus estar em queda, o número de mortes e internações nos hospitais continua elevado. Por isso, o Estado decidiu evitar aglomerações, favoráveis para a disseminação do vírus.
O GDF divulgou nesta semana uma lista das atividades que estão permitidas e das que estão suspensas no feriado de Carnaval na capital.
De acordo com a Secretaria DF Legal, o que está vedado pelo Decreto nº 42.898/21 são celebrações carnavalescas em qualquer tipo de estabelecimento — são considerados eventos típicos carnavalescos blocos, bailes, desfiles e shows com ou sem cobrança de ingresso com temáticas. Ou seja, a pessoa pode se fantasiar durante o Carnaval desde que ela não esteja participando de um evento com divulgação de festa e ornamentação.
As sanções serão aplicadas somente nos eventos e nas festas carnavalescas, ainda que realizados em estabelecimentos como bares, restaurantes, boates e casas noturnas, para os casos em que houver multidão de pessoas em aglomeração.
“Se por ventura um estabelecimento comercial faz a divulgação de que lá haverá um show musical, contudo o público tenha característica de evento carnavalesco, todos fantasiados, esse estabelecimento estará dentro das restrições. Ele será interditado. É difícil, e a gente apela para a consciência da população e dos empresários, que é difícil trazer um público fantasiado e, depois de um determinado tempo ingerindo bebida alcoólica, controlar esse público, porque certamente vão para a pista de dança e para as ruas, provocando aglomerações, que estarão sujeitas às punições do decreto”, informa o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira.
A intenção da recomendação foi para que os estabelecimentos comerciais, ainda que sem intenção de celebrar evento carnavalesco, não sejam penalizados por clientes que por si estejam desrespeitando os termos do decreto.
O que distingue um bar com música ao vivo, de um bar com evento carnavalesco são as seguintes características:
- Se o bar já executava música antes da proibição de eventos carnavalescos poderá continuar realizando a atividade, mas deverá atender aos protocolos gerais e específicos, sem cobrança de ingresso, sem espaço pra dança e exigindo o uso de máscara de frequentadores e funcionários;
- Se o estabelecimento fizer um evento específico de carnaval (baile, show, festa), estiver ornado para carnaval, ou apresentar qualquer atividade que só se verifica no carnaval, estará infringindo o decreto e será passível de punição.
Veja o que pode e o que não pode
Estão proibidos:
- Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles, inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
- Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
- Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
- Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).
Estão permitidos:
- Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
- Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
- Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
- Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
- Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e
- Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.
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