Vídeo. PM do DF agride comerciante com chutes, coronhada e spray de pimenta no Entorno
O caso aconteceu em Formosa na tarde de sexta-feira (12/5). Câmeras de segurança e testemunhas registraram a abordagem
atualizado
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Câmeras de segurança flagraram o momento em que um Policial Militar do Distrito Federal entra em um bar em Formosa, no Entorno, e passa a agredir um comerciante com golpes e coronhada. O caso aconteceu às 13h50 de sexta-feira (12/5).
As imagens mostram o PM se aproximando da vítima, que está ao lado de uma mulher, ambos atrás do balcão. O militar começa a gritar para o homem sair do local. Diante da recusa e ao ser indagado sobre o motivo da abordagem, o militar joga um spray de pimenta no rosto do comerciante e passa a arrastá-lo para fora.
Enquanto o homem pede calma e se recusa deixar o estabelecimento, o policial dá uma coronhada na cabeça dele.
Veja:
Em certo momento da gravação, outras pessoas chegam ao local e tentam apaziguar os ânimos, mas a atitude é em vão. Então, o policial solta o comerciante, que caminha ensanguentado em direção à rua.
Do lado de fora, o alvoroço continua. Nesse momento, testemunhas também passam a registrar a ação do PM. Um dos vídeos mostra que, mesmo com a vítima algemada, o militar dá uma rasteira que a faz cair de costas no chão. Por outra vez, pessoas tentam interferir na abordagem, mas o policial passa a atacar algumas delas também.
Confira:
Procurada, a Polícia Militar do Distrito Federal informou “que os procedimentos de identificação e apuração, a respeito da conduta do policial, já foram iniciados”: “A corporação reafirma que não coaduna com desvios de conduta de seus integrantes e todas condutas contrárias à lei e seus regulamentos são apuradas e devidamente penalizadas”.
Em nota enviada à reportagem, o escritório Almeida Advogados, que defende o policial, afirma que “as imagens veiculadas pela mídia e redes sociais não retratam a íntegra dos fatos, mas apenas momentos isolados os quais não permitem demonstrar a real dinâmica dos fatos”. O comunicado acrescenta que “tudo se iniciou devido a prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio e posteriormente da prática de crime de desacato por parte do proprietário do estabelecimento”.