1 de 1 Na fotografia colorida, o homem aparece na frente ameaçando agredir a mulher que tenta se proteger no chão
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O sargento Ramiro Franklin Pereira da Silva, condenado no âmbito da Lei Maria da Penha por lesão corporal e violação do domicílio da namorada, foi expulso da Polícia Militar no Distrito Federal (PMDF). O homem, inclusive, tentou reverter a exoneração, mas teve o pedido negado pela corporação. A decisão foi publicada na edição dessa quarta-feira (7/12) do Diário Oficial do DF.
Conforme relatado no documento, o comandante-geral da PMDF declarou que o posicionamento do órgão se deu por conta da “grave afronta è ética, à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, atributos exigíveis dos integrantes ativos e inativos “. Por isso, segundo a Polícia Militar, Ramiro é “incapaz de permanecer nas fileiras da corporação, com seu licenciamento a bem da disciplina”.
O agora ex-policial militar foi exonerado logo após sentença judicial condená-lo por invadir a casa da namorada, com quem mantinha um relacionamento de 10 meses, em maio de 2021. De acordo com relatos da mulher à polícia, Ramiro teria arrombado a porta da casa dela, a atingindo, e, na sequência, passado a agredi-la com “chutes e socos pelo corpo”.
A vítima disse, ainda, que o criminoso gritou que tinha conhecimento que “perderia o emprego”, mas não “estava nem aí”.
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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Além da declaração de testemunhas, a moça foi submetida a exame de corpo de delito que constatou as agressões. No inquérito, encaminhado ao Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), a Polícia Civil do DF (PCDF) declarou que o “laudo do exame concluiu que houve ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima”.
À época, o condenado negou os fatos, disse que ele e a namorada teriam “bebido muito” e que a vítima teria “esquecido que ele a visitaria e dormiria na casa dela”. O ex-policial declarou, ainda, que o “casal estava feliz”, tinha “reatado” e que, segundo ele, a vítima “não gostaria de seguir com a denúncia”.
No início deste ano, após outro término, a mulher procurou novamente a delegacia para registrar boletim de ocorrência contra o companheiro. Segundo ela, dois dias após o rompimento, teria recebido um telefone do ex, “informando que havia drogas no carro dela e que, por isso, a prenderiam”.
Logo após a ameaça, de acordo com a mulher, chegaram duas viaturas da Polícia Militar em frente a casa dela. O agressor também estaria lá, aguardando as autoridades, conforme relatou à polícia, oportunidade em que passou a acusar a vítima de ser traficante. Os militares, então, fizeram busca no veículo à procura de entorpecentes, mas nada foi encontrado.
A decisão de expulsar o agora ex-militar da PMDF será encaminhada ao GDF para “providências decorrentes”.
Procurada, a defesa do ex-policial disse que não concorda com o posicionamento da PM e que recorrerá da decisão da Justiça. “O Escritório Almeida Advogados informa que patrocina a defesa do policial em apreço, esclarecendo que não concorda com a decisão que concluiu pelo licenciamento dos quadros da PMDF, oportunidade em que já foi interposto o competente recurso. De igual forma, também recorre com relação ao processo criminal”, declarou Diego Pereira, advogado de Ramiro.
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