Plano de saúde terá que indenizar usuário após negar exame de Covid-19
A empresa precisará pagar os R$ 270 referentes ao exame negado, além de R$ 3 mil por danos morais
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o plano de Saúde Amil a indenizar, por danos materiais e morais, um usuário que teve negada a autorização para o exame de verificação da Covid-19.
A empresa precisará pagar os R$ 270 referentes ao exame negado, além de R$ 3 mil por danos morais. A juíza entendeu que, ao não fazer o exame, o prestador de serviços provocou angústia, ansiedade, perda da paz e tranquilidade de espírito. Cabe recurso da decisão.
Segundo o cliente, o exame foi solicitado para ele e sua esposa, uma vez que a filha do casal teria testado positivo para a doença. O exame da mulher foi confirmado, mas o dele, negado. A empresa justificou que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Com a negativa e diante da urgência em realizar o exame, o autor pagou a quantia de R$ 270 para o laboratório. À Justiça, a Amil reiterou que o procedimento não consta no rol da ANS. Porém, não esclareceu o motivo de ter deferido o pedido da esposa do cliente.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que as operadoras de planos de saúde “não podem invocar o argumento da intangibilidade do contrato para se eximirem da cobertura de exame e procedimentos considerados necessários ao diagnóstico preciso”.
De acordo com a julgadora, cabe ao médico realizar o diagnóstico e determinar quais exames são necessários, uma vez que essa incumbência não é transferível ao plano de saúde.
Procurada, a Amil informou que a negativa está em acordo com a Diretriz de Utilização 126, normatizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em março de 2020. O regulamento estabelece como critério para a cobertura do referido exame os casos suspeitos ou prováveis de doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19), em acordo com parâmetros clínicos definidos pelo Ministério da Saúde.