Plano de saúde nega exame de coronavírus e é condenado a pagar R$ 3 mil
Justiça considerou recusa indevida, tendo em vista que poderia colocar vidas em risco
atualizado
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A Central Nacional Unimed foi condenada a indenizar em R$ 3 mil uma cliente que teve o exame RT-PCR, usado para detecção do coronavírus, negado. A Justiça entendeu que a recusa foi indevida.
A beneficiária apresentou sintomas de Covid-19 e teve a realização do exame indicada pelo médico. A autora do processo relata que não conseguiu ser atendida no laboratório porque o plano de saúde negou a cobertura do procedimento. Afirmou, ainda, que entrou em contato com o plano mais de uma vez.
O plano de saúde defendeu que o pedido médico não possuía caráter emergencial que justificasse o afastamento da carência de 180 dias. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia pontuou que a autora possuía pedido médico válido para realização do exame, tornando indevida a recusa da cobertura, e acrescentou que o RT-PCR consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar como procedimento de cobertura obrigatória.
“A cobertura é obrigatória quando houver indicação médica e enquadrar-se o beneficiário na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo coronavírus (COVID-19), de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde”, destacou.
Para a juíza, a recusa do exame durante situação de pandemia poderia trazer complicações que colocariam em risco a vida da autora e de pessoas do convívio. Cabe recurso da sentença.