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Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento a criança com câncer no DF

Foi estipulado um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil

atualizado

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1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

A Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz) foi condenada, em decisão liminar da 1ª Vara Cível do Guará, a fornecer os medicamentos Avastin e Tecnotecano, indicados para o tratamento de tumor intracraniano, a uma criança diagnosticada com câncer no Distrito Federal.

Os pais contam que a filha é beneficiária do plano de saúde operado pela empresa. Em função da doença grave, os médicos que a acompanham prescreveram o tratamento com antineoplásicos.

No entanto, o pedido foi negado sob a justificativa de que se trata de um medicamento indicado para uma determinada finalidade não descrita em bula ou manual registrado pela Anvisa, mas cuja eficácia é reconhecida pela comunidade médica.

A justificativa para a concessão da tutela de urgência se dá, por sua vez, pelo quadro médico apresentado pela criança, que, sem o tratamento no modo tal qual foi prescrito por especialista, pode vir a causar dano irreparável à menina.

Ademais, o julgador ressaltou que o fornecimento de medicamento off label, como o prescrito pelo corpo médico que atende a autora, não é vedado por lei. Sendo assim, o magistrado determinou que a ré autorize o custeio dos referidos medicamentos, nos exatos termos dos relatórios médicos juntados aos autos.

Diante da urgência do caso, foi estipulado um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por descumprimento.

Para Giovana Araújo, advogada associada do escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, que representou os pais da criança, a decisão liminar conquistada é fundamental para a segurança dos beneficiários dos planos de saúde.

“Foi possível garantir o direito constitucional a saúde, bem como ao princípio da proteção integral, constante no ECA que norteia a construção de todo o ordenamento jurídico voltado aos direitos da criança e do adolescente. Além disso, a decisão possui extrema importância em impedir a ocorrência de abusos e ilegalidades por parte dos planos de saúde que, muitas das vezes, deixam de cumprir com o objeto do constante nos seus contratos”, diz a representante.

Com informações do TJDFT

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O Distrito Federal foi condenado em R$ 200 mil
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