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Plano de saúde deverá manter homecare 24h de paciente de 85 anos do DF

Operadora e administradora de plano de saúde foram condenadas pela Justiça do DF a manter cobertura de senhora de 85 anos com alzheimer

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Médica ajudando uma mulher idosa na rua. Dor de cabeça, exaqueca, AVC, derrame
1 de 1 Médica ajudando uma mulher idosa na rua. Dor de cabeça, exaqueca, AVC, derrame - Foto: Getty images

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Amil Assistência Médica Internacional S.A. e a Qualicorp Administração e Serviços Ltda., responsáveis por operar e administrar o plano de saúde de uma paciente de 85 anos, mantenham a cobertura total da beneficiária, diagnosticada com Alzheimer e com quadro de pneumonia.

A ação judicial teve início após o plano de saúde encaminhar um e-mail, no dia 31 de maio de 2024, informando que o contrato com a paciente seria reincidido a partir do dia 1º de junho, um dia depois. Entre os benefícios que deixariam de ser cobertos pelo plano, estava o serviço de home care 24h, o qual a paciente era usuária e cuja toda a estrutura de cuidados seria desmontada em 5 de junho do mesmo mês.

A parte autora do processo pediu, então à Justiça, que a cobertura do plano de saúde e todos os atendimentos já realizados sob prescrição médica – como o home care – fossem mantidos. Além disso, pediu a condenação das duas empresas para que pagassem multa de cerca de R$ 30 mil em danos materiais e morais causados à paciente.

Durante a fase de defesa, a Amil, responsável pelo cancelamento do plano, não apresentou contestação. A Qualicorp, por sua vez, afirmou que, como responsável apenas pela gestão administrativa do plano “não tinha como garantir a manutenção de coberturas de atendimentos, que seria de responsabilidade exclusiva da operadora [a Amil]”. A segunda empresa, por fim, informou que o cancelamento ocorreu de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Durante apreciação do processo, o juiz responsável entendeu que a empresa descumpriu o prazo de notificação para decidir pela rescisão unilateral do contrato com a beneficiária. “E ante a ausência de preenchimento dos requisitos para tanto [o cancelamento do plano de saúde da paciente], impõe-se a continuidade do serviço, na mesma forma como foi contratada”, julgou o magistrado.

O juiz então decidiu pela condenação solidária de ambas as empresas, condenadas a pagar R$ 15 mil em danos morais. Além disso, determinou que as rés também preservem o plano de saúde da beneficiária “com todas as coberturas, inclusive o serviço de home care”. Ainda cabe recurso à decisão.

O quê dizem as empresas

Ao Metrópoles a Amil disse, em nota, que manterá o respeito ao contrato e que “cumprirá integralmente todas as decisões judiciais, regulamentos e leis brasileiras”.

A Qualicorp, por sua vez, afirmou que o contrato da paciente foi cancelado unilateralmente pela Amil, de acordo com regras contratuais e que, após liminar, já foi reativado. “[A empresa] segue à disposição com o atendimento à beneficiária”, completou.

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