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MPDFT: projeto que reduz mensalidade escolar é inconstitucional

Recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça nesta quarta (08/04), mesmo dia em que o PL volta à pauta de votações

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No mesmo dia em que o projeto de lei que reduz os valores das mensalidades escolares de instituições particulares de ensino do Distrito Federal volta à pauta da Câmara Legislativa, com alterações, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) entrou em contato com a Casa para fazer um alerta.

Nesta quarta-feira (08/04), a Procuradoria-Geral de Justiça recomendou que os distritais suspendam a votação em segundo turno do Projeto de Lei nº 1079/2020. De acordo com os promotores,  “a proposição contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino”, diz publicação do órgão.

O documento encaminhado à CLDF destaca que a competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições privadas de ensino não é do Distrito Federal, e sim da União. A Lei nº 9870/99, que dispõe sobre hipóteses de nulidades de cláusulas atinentes às mensalidades, atribui expressamente à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça a atribuição para a fiscalização do correto valor das mensalidades, segundo justifica o MPDFT.

A procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, alertou que a edição de leis inconstitucionais gera insegurança jurídica para a população. Ela explica que as escolas poderão, por exemplo, tentar reaver judicialmente o desconto indevido.

“Trata-se de uma norma que, se aprovada, intensificará o momento instável em que vivemos. Não há qualquer garantia de que os pais conseguirão, de fato, a redução na mensalidade, uma vez que a temática não é atribuição da CLDF e pode ser questionada a qualquer momento na Justiça. Basta um pedido de declaração de inconstitucionalidade para que ela seja anulada”, afirma.

O promotor de Justiça Daniel Carvalho, da Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade, reforça a necessidade de edição de atos inconstitucionais que exorbitem o âmbito de atuação do GDF. “Esse momento de calamidade pública não pode dar margem à edição de leis inconstitucionais, passíveis de anulação pela Justiça. Neste caso, por exemplo, qualquer desconto que aconteça em razão de uma lei inconstitucional pode ser cobrado pelas escolas no futuro”, explicou.

Modificações

O Projeto de Lei nº 1079/2020 está na pauta da CLDF desta quarta, com modificações. O percentual antes previsto de 30%, caiu para 20%, além de outras diretrizes a serem apreciadas em plenário. A proposta é que instituições particulares de ensino de educação básica e superior e os cursos de língua estrangeiras que adotem a modalidade presencial de ensino reduzam suas mensalidades durante o período de suspensão das atividades em razão do novo coronavírus. O PL foi aprovado em 1º turno.

O substitutivo diz que as instituições de ensinos fundamental, médio e superior da rede privada, cursos preparatórios e de idiomas ficam obrigados a dar descontos nas mensalidades durante o plano de contingência instituído pelo GDF. Por meio dele, as aulas nas redes pública e particular de ensino foram suspensas até pelo menos o dia 31 de maio.

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