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PL aprovado: lojas não poderão condicionar vendas a cadastro pessoal

Projeto de Lei foi aprovado nessa terça-feira (25), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). PL segue para sanção do governador

atualizado

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Casal observa vitrine com sapatos em comercio em brasilia
1 de 1 Casal observa vitrine com sapatos em comercio em brasilia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (25/6), o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o fornecimento pelo consumidor de dados pessoais para cadastro no comércio varejista.

De autoria do deputado distrital Hermeto (MDB), o PL veda a fornecedores, nas relações de consumo, condicionar a venda de produto ou a prestação de serviço ao fornecimento pelo consumidor de dados pessoais, sigilosos ou não, como o CPF, com exceção dos casos previstos em lei, como para a obtenção de crédito, por exemplo.

O dispositivo também determina que todos os estabelecimentos comerciais do DF mantenham, em local visível ao consumidor, o disposto na lei. Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator será multado em conformidade com as Leis Federais de números 8.078 e 13.709.

“A aprovação do Projeto de Lei que regula o fornecimento de dados pessoais nas relações de consumo no Distrito Federal é uma vitória para todos. Ele é um marco na proteção dos direitos dos consumidores, assegurando maior segurança e transparência no uso de suas informações pessoais”, disse Hermeto.

“Com a nova lei, estabelecemos diretrizes claras para o tratamento dos dados, alinhadas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e garantimos que os consumidores possam se recusar a fornecer informações pessoais sem prejuízos. A conscientização e proteção dos consumidores são prioridades, e essa legislação reforça nosso compromisso com um mercado de consumo mais justo e seguro”, pontuou.

Aprovado, o Projeto de Lei segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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