Pit-bull ataca cadela no DF e tutora terá de pagar indenização
A vítima caminhava com a cadela quando o cãozinho foi atacado. Por conta do incidente, a cachorra precisou de tratamento
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal condenou a dona de um cachorro da raça pit-bull a pagar indenização a uma moradora do Gama que teve a cadela atacada pelo animal. O caso aconteceu em outubro de 2019.
Segundo uma testemunha, o pit-bull avançou no cão, que era menor e não tinha raça definida. De acordo com o depoimento, o animal segurou a cachorra pelo pescoço, causando lesão.
Por causa do ataque, a cadela passou por tratamento ao custo de R$ 339,80, valor exato da indenização definida pela Justiça. A tutora do animal pedia o ressarcimento do gasto, além de danos morais.
Além do tratamento, decisão do 1º Juizado Especial Cível do Gama condenou a ré a pagar, a título de danos materiais, R$ 2 mil.
A dona do pit-bull recorreu sob o argumento de que, em nenhum momento, agiu com imprudência ou negligência na guarda do animal. Ao analisar o recurso, os magistrados destacaram que o Código Civil dispõe que o proprietário deve ressarcir o dano provocado se não provar culpa da vítima ou força maior.
No caso, segundo os julgadores, as provas mostraram que houve o ataque à cadela.
Os juízes da 2ª Turma Recursal entenderam também que, no caso, ficou configurado o dano moral. “Sabe-se que animais de estimação se integram ao ambiente e à rotina familiar de tal maneira que tutor e família a eles se afeiçoam, vindo a sofrer angústia e dissabores que extrapolam a órbita do mero aborrecimento quando lesionados pelo violento ataque de outro animal”.
Dessa forma, por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a dona do pit-bull a indenizar a autora.