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Pioneira deve indenizar paciente do DF que sofreu acidente em ônibus

Vítima foi diagnosticada com lombalgia aguda e fratura em compressão da coluna e precisou ficar afastada do trabalho

atualizado

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1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Viação Pioneira a indenizar uma passageira que, após sofrer acidente em um dos ônibus da empresa, ficou temporariamente afastada do trabalho. A empresa de transporte terá também que pagar pensão mensal até o retorno da passageira ao serviço. Cabe recurso da sentença.

A mulher conta que, em setembro de 2019, estava a caminho do trabalho quando, próximo à estação do metrô na QNN 20, em Ceilândia, o motorista do ônibus passou sob o quebra-molas sem reduzir a velocidade. Ela estava sentada no banco de trás e diz ter sido lançada ao alto, caindo bruscamente em seguida.

Em razão do acidente, a autora foi levada ao hospital, onde ficou internada por três dias e recebeu diagnóstico de ter sofrido uma lombalgia aguda e fratura em compressão da coluna, o que a deixou temporariamente incapacitada. À Justiça, ela pediu o pagamento de danos morais, danos estéticos e de pensão mensal por parte da concessionária do transporte público.

Em sua defesa, a empresa de ônibus afirma que a culpa do acidente foi exclusiva da passageira, que não estava acomodada da forma correta e se desequilibrou sozinha. Além disso, segundo a empresa, a autora já possuía problemas na lombar antes do acidente.

Ao julgar, o magistrado destacou que as provas dos autos demonstram que o motorista do ônibus não adotou as cautelas necessárias ao passar pela lombada. “O fato de a autora já sofrer, anteriormente, de hérnia de disco é irrelevante. Isso porque, ainda que sofresse dessa lesão, estava em gozo de uma vida normal, inclusive inserida no mercado de trabalho”, afirmou.

O magistrado pontuou que a empresa de ônibus deve ser responsabilizada pelos danos causados à passageira. No caso, segundo o julgador, é cabível indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal decorrente do ato ilícito praticado pela ré.

Dessa forma, a Viação Pioneira foi condenada a pagar à passageira as quantias de R$ 40 mil, a título de dano moral, e de R$ 20 mil, pelos danos estáticos. A ré terá ainda que arcar com pensão mensal de R$ 1.056,00 a contar da data do acidente até o retorno da autora às atividades laborais.

Metrópoles procurou a assessoria da Viação Pioneira. Tão logo comentem o caso, a reportagem será atualizada.

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