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Pico de 15 mil acessos deixa site do Nota Legal instável nesta terça-feira

Contribuintes tiveram dificuldades ao tentar indicar créditos para descontos no IPTU e no IPVA. Prazo vai até o dia 31 de janeiro

atualizado

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Computador e consumidor com nota
1 de 1 Computador e consumidor com nota - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O site do Nota Legal apresentou instabilidade na manhã desta terça-feira (5/1) para contribuintes que tentavam indicar créditos para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O período de descontos começou nesta segunda-feira (4/1) e vai até 31 de janeiro.

Segundo a Secretaria de Economia, o sistema de indicação dos créditos registrou instabilidade entre 8h30 e 9h por conta de um pico de acessos que chegou a 15 mil usuários simultâneos. Em nota, a pasta informou que “os servidores vêm sendo reforçados para suportar os picos registrados em horários específicos, a exemplo do início da manhã e o início da noite”.

“Importante destacar que os primeiros dias de indicações são de maior sobrecarga ao sistema, uma vez que muitos usuários acessam o site do Nota Legal para serviços que vão além da indicação de crédito, como verificação de saldo, inserção de nota fiscal e conferência de dados”, completou.

IPTU e IPVA

De acordo com a secretaria, em 2021, os contribuintes contam com uma novidade: inadimplentes também poderão participar. Eles poderão fazer a indicação dos abatimentos no site da Economia ou clicando no link do Nota Legal.

Pelas contas da pasta, em 2020, 241.407 contribuintes usaram o Nota Legal para abater parte do IPTU e IPVA. Juntos, conseguiram desconto de R$ 52.343.481,55. Ou seja, em média pouparam R$ 216,83.

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Os participantes cadastrados no programa já podem acessar o site do Nota Legal e verificar se foram premiados nesta edição do concurso
Sorteio aconteceu na sexta-feira (23/12)
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Ao todo R$ 3 milhões foram sorteados

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Os participantes cadastrados no programa já podem acessar o site do Nota Legal e verificar se foram premiados nesta edição do concurso

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Sorteio aconteceu na sexta-feira (23/12)

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Inadimplentes

A inclusão dos inadimplentes é resultado da aprovação de lei aprovada pela Câmara Legislativa (CLDF). O texto foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

Na leitura do secretário de Economia, André Clemente, a inclusão segue o espírito do novo Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis). Nele, o DF recuperou mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias e regularizou a situação de pessoas físicas e jurídicas em débito com os cofres públicos.

“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, pontuou.

Bens próprios

O abatimento de impostos é exclusivo para imóveis ou veículos próprios. Não é possível a transferência de créditos.

Contribuintes sem bens podem solicitar o pagamento dos valores em conta, mas precisam estar adimplentes com o DF. Neste caso as indicações serão feitas em junho.

Inadimplentes também não podem participar dos sorteios do Nota Legal.

Veja as regras para as indicações:

1) A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes.

2) Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão.

3) O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Para acessar o programa, o contribuinte precisa ter o cadastro atualizado. Novos usuários devem se inscrevam pelo portal do Nota Legal.

Serviço:

Perdeu a senha de acesso no Nota Legal? Acesse o link para recuperá-la.

Tem dúvidas sobre o programa? Clique no link.

Dica: Os dados pessoais dos contribuintes devem ser os mesmos registrados na Receita Federal, incluindo RG, CPF e o nome da mãe.

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