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PGR manifesta-se a favor da revogação do afastamento de Ibaneis Rocha

Governador do DF foi afastado pelo STF em 9 de janeiro após os atos antidemocráticos. A medida, a princípio, é de 90 dias

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Solenidade de posse de Ibaneis Rocha e Celina Leão no auditório da CLFD. O governo reemposado discursa na tribuna do plenário, diante de microfone - Metrópoles
1 de 1 Solenidade de posse de Ibaneis Rocha e Celina Leão no auditório da CLFD. O governo reemposado discursa na tribuna do plenário, diante de microfone - Metrópoles - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da revogação da decisão judicial que afastou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do cargo. Segundo a manifestação, proferida nesta sexta-feira (10/3), a PGR entende que, atualmente, não há mais motivos para o afastamento.

Ibaneis foi afastado em 9 de janeiro por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A medida veio após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro registrados na Praça dos Três Poderes.

O afastamento determinado pelo período de 90 dias venceria em 9 de abril. A petição é assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos.

Na manifestação, o subprocurador-geral pontua que a medida cautelar do afastamento da função pública exige, para decretação, o requisito do receio de que a pessoa utilize o cargo para a prática delitiva, o que “não está configurado no caso.”

Conforme destacou na manifestação, os elementos reunidos até o momento no âmbito da apuração não permitem inferir que o retorno de Ibaneis Rocha ao cargo de governador impeça o curso da colheita de provas, obstrua as investigações em andamento, coloque em risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

Além das provas reunidas no Inquérito nº 4.923, que apura eventual omissão de autoridades públicas nos atos, o subprocurador-geral faz referência a constatações e conclusões apresentadas no Relatório de Intervenção Federal e seus anexos.

“Portanto, atualmente, não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, sustenta Carlos Frederico.

Diante da ausência dos requisitos legais para o afastamento da função pública, o subprocurador-geral não se opõe à revogação da medida. Porém, ele frisa que a ordem pode ser substituída por outras cautelares.

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