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PGDF pede para revogar decisão que suspendia concurso de professores

Para a PGDF, decisão judicial de suspender concurso de professores é “”equivocada” e “prejudicial à saúde do serviço público educacional”

atualizado

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1 de 1 Sala de aula vazia - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu para revogar a decisão da Justiça do DF que suspendia o concurso público para professores deste ano. Segundo a petição, assinada pelo procurador Washington Cardoso Alkmim Júnior,  a medida liminar é “equivocada” e “muito prejudicial à saúde do serviço público educacional”.

Inicialmente, o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) decidiu suspender o concurso público para as carreiras de Magistério Público e Assistência à Educação, regido pelo Edital nº 31, de 30 de junho de 2022, porque candidatos surdos não tiveram condições adequadas. A liminar solicitava a aplicação de provas objetiva e subjetiva do referido concurso na Língua Brasileira de Sinais (Libras) por meio de adaptação e uso de tecnologia assistida, adequada no formato de vídeo gravado.

Entretanto, para a PGDF, a ordem violava o princípio de proporcionalidade já que o concurso teve o total de 93.129 candidatos inscritos e a falta de condições adequadas só se aplicaria a 74 pessoas.

“Diante da flagrante desproporção da quantidade de candidatos surdos em relação ao total de cargos vagos, cadastro de reserva e inscritos, mostra-se excessiva a suspensão do certame e a anulação de todas as provas”, indicou a procuradoria.

A Procuradoria-Geral do DF argumenta que é plenamente possível a urgente conversão da reserva de vagas os 74 candidatos surdos eliminados por reprovação. Além disso, caso o pedido fosse procedente, uma nova prova pode ser realizada exclusivamente para os concurseiros prejudicados, com tecnologia específica.

“Como informado pela Secretaria de Educação em anexo, a suspensão do concurso de professor implica prejuízo ao planejamento para o ano letivo de 2023, podendo acarretar a necessidade de contratações temporárias, que a Administração Pública busca evitar mediante a realização do concurso público”, indicou o procurador.

No caso presente também inexiste “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Isso porque bastaria que houvesse reserva de vagas dos candidatos potencialmente beneficiados pela demanda para, em caso de vitória da parte autora, ser futuramente repetida a aplicação da prova nos termos pedidos pelo ator.

De acordo com a petição, também houve erro material porque a banca examinadora noticiou a utilização de determinada tecnologia assistiva para informar sua não utilização em documento posterior. Além disso, não caberia o argumento de que a prova deveria ser realizada em Libras, por absoluta ausência de determinação legal nesse sentido.

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