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PF prende advogado no DF por tráfico de influência no Supremo e STJ

Antônio Malaquias é suspeito de solicitar valores para influenciar o curso de processos pendentes de julgamento. Defesa dele nega

atualizado

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Polícia Federal prendeu nesta sexta-feira (10/11), em Brasília, o advogado Antônio Amauri Malaquias, de 51 anos. Ele é suspeito, de acordo com a PF, de solicitar valores para influenciar o curso de processos pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). A operação foi batizada de Mercador de Fumaça.

Segundo as investigações, o advogado teria cobrado a quantia de R$ 2 milhões de um prefeito que havia sido afastado do cargo. Parte dos valores seria supostamente utilizada para o pagamento de assessores de ministros de tribunais superiores com o objetivo de viabilizar uma decisão favorável que proporcionaria um rápido retorno do político ao cargo.

Foram cumpridos o mandado de prisão preventiva e dois de busca e apreensão expedidos pela 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília. Todos referentes ao advogado. Não há qualquer indício de participação de servidores públicos nos fatos.

O investigado será indiciado pelo crime de exploração de prestígio, previsto no art. 357, parágrafo único, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, com a causa de aumento de pena de 1/3. Por já ser réu em ação penal por prática de crimes semelhantes, acusado de “vender” ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Polícia Federal representou pela prisão preventiva.

Reprodução/TSE

 

Em 2014, Antônio Malaquias foi candidato a deputado federal pelo PDT. Com apenas 570 votos, não se elegeu. O advogado dele, Bruno Prenholato, conversou com o Metrópoles e disse “estranhar” a ação da Polícia Federal. “Essa não é a área de atuação do Amauri. Ele presta consultoria jurídica, escreve livros, tem uma carreira mais acadêmica do que nos tribunais”, esclareceu.

O nome da operação se deu em razão de os crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio serem conhecidos na prática forense como “venda de fumaça”. (Colaborou Juliana Cavalcante)

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