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Pessoas com Síndrome de Down serão isentas de pagar IPVA no DF

Novo texto que altera a legislação trazem modificações também na lei de benefícios sobre IPTU

atualizado

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Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF aprova o projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB – metrópoles4
1 de 1 Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF aprova o projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB – metrópoles4 - Foto: <p>IGO ESTRELA/METRÓPOLES<br /> @igoestrela</p><div class="m-banner-wrap m-banner-rectangle m-publicity-content-middle"><div id="div-gpt-ad-geral-quadrado-1"></div></div> </p>

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (23/11), os Projeto de Lei (PL) de números 1170 e 1241 que alteram a Lei 6466 – referente a benefícios fiscais no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

Entre as modificações apresentadas no projeto, de autoria do Poder Executivo, está a inclusão do inciso IV ao parágrafo 5º do artigo segundo. A nova redação determina que inclui pessoas com síndrome de Down no trecho que menciona o rol de indivíduos com deficiência isentos do pagamento de IPVA , “aplicando a mesma conceituação prevista na legislação do ICMS para essas deficiências”.

No caso de pessoas com deficiência, “o veículo automotor deve ser adquirido diretamente” pelo beneficiário “e, no caso de interditado, pelo curador, em nome do interditado”. Além disso, fica especificado, no inciso V do mesmo parágrafo, que em “caso da descaracterização da isenção, o curador responderá solidariamente ao imposto devido”.

Segundo o novo texto, “pessoa física ou jurídica” beneficiada pela normativa “que estiver inscrita na dívida ativa junto ao fisco do DF na data do fato gerador do tributo não poderá fruir das vantagens, ressalvada a regularização dessa pendência, mediante pagamento da dívida, até a data do vencimento da respectiva cota única”.

Uma quinta modificação diz respeito a nova redação do parágrafo 6º do artigo segundo. De acordo com o texto, o veículo automotor novo – no ano de sua aquisição, os automóveis movidos a motor elétrico – inclusive os denominados híbridos, podem usufruir da isenção desde que sigam as seguintes condições:

  • O veículo deve ter sido adquirido em estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal por consumidor final que não esteja inscrito na dívida ativa do Distrito Federal
  • O contribuinte beneficiário, quando for pessoa jurídica, tem de comprovar regularidade junto à seguridade social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à fazenda pública do Distrito Federal

IPTU

O Projeto de Lei de números 1170 garante a isenção da Taxa de Limpeza Pública (TPL) no IPTU a “imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel”.

O texto anterior previa idade de 65 anos para o titular do imóvel.

Mão-de-obra infantil

Por fim, a nova redação da Lei 6466 diz que os benefícios de que trata a normativa “não serão concedidos às empresas que utilizem em seu processo produtivo mão-de-obra baseada no trabalho de crianças e de adolescentes.

Aprovados pelo Plenário da Casa, o projetos seguem para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

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