Pessoas com deficiências terão IPVA isento até 2023 no DF
Atualmente, regra só serve para carros de até R$ 70 mil. Projeto aprovado em 2º turno na Câmara segue para sanção do governador
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira (20/10), a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de propriedade de pessoas com deficiência. O benefício vale até 31 de dezembro de 2023.
O Projeto de Lei nº 1.743, de 2021, de autoria do deputado Iolando, tramitou em conjunto com o Projeto de Lei nº 993, de 2020, de autoria do distrital Eduardo Pedrosa. As propostas foram aprovadas com 19 votos favoráveis e nenhum voto contrário.
Em dezembro de 2019, a Lei Distrital nº 6.466 limitou o valor de até R$ 70 mil para aquisição de veículos por pessoa com deficiência. A proposição do deputado Eduardo Pedrosa revoga o disposto e retira a restrição quanto ao valor do veículo.
Na proposta do parlamentar, é considerada pessoa com deficiência aquela detentora do Cartão de Identificação instituído pela Lei nº 6.809 de 1º de fevereiro de 2021. A matéria segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha (MDB).