Periculosidade: Metrô deverá pagar adicional por risco de eletrocussão
Desembargador do TRT-10 determinou pagamento de adicional de 30%, retroativo aos últimos 5 anos, a funcionário que desce a vias energizadas
atualizado
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) a pagar adicional de periculosidade a um funcionário da empresa responsável por descer nos trilhos, em vias energizadas, para recolher objetos pessoais de passageiros.
O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho determinou que a empresa deverá pagar adicional de periculosidade de 30%, além de reflexos decorrentes do valor. A condenação, que totaliza R$ 200 mil, tem caráter definitivo e retroativo aos últimos cinco anos trabalhados.
O magistrado decretou, ainda, a nulidade de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) que resultou em uma punição ao funcionário, após ele se recusar a descer aos trilhos.
À Justiça o trabalhador declarou que atua na Estação 114 Sul e que acessa a via energizada entre três e quatro vezes por semana, no mínimo. O funcionário da Metrô-DF acrescentou que, por muito tempo, não houve fiscalização das descidas aos trilhos e que não sabia informar se o Centro de Controle Operacional, que autoriza o procedimento, efetuava esse monitoramento.
Na decisão, a Justiça destacou que, com base no laudo pericial, “observa-se que existe eventual risco acidental de choque elétrico no terceiro trilho” e que o funcionário pode ser enquadrado na situação de periculosidade no trabalho.
Uma testemunha que fez parte do processo declarou que, quando as equipes descem à via, o terceiro trilho está energizado, e que o desligamento da corrente só ocorre quando, para acessar o objeto, é necessário saltar a estrutura – o que é proibido nesses casos.
Questionada pela reportagem sobre o caso, a Metrô-DF informou que não comentará a decisão.