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Pediu CPF na nota? Consumidores do DF podem ganhar R$ 500 mil nesta 5ª

Ao todo, 12,6 mil sortudos receberão prêmios de R$ 100 a R$ 500 mil. Sorteio terá 61,5 milhões de bilhetes gerados, de 979 mil contribuintes

atualizado

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Vinicius Schimidt/Metrópoles
Nota Legal
1 de 1 Nota Legal - Foto: Vinicius Schimidt/Metrópoles

O sorteio do Nota Legal de 2024 ocorre nesta quinta-feira (27/6), a partir das 15h. No total, serão distribuídos R$ 3 milhões em prêmios, sendo o de maior valor estimado em R$ 500 mil.

Há 979 mil contribuintes habilitados a participar do sorteio deste primeiro semestre – todos possuem, pelo menos, uma nota fiscal indicada dentro do período estabelecido na Instrução Normativa e adimplentes com o fisco do DF.

Até 3 de abril, foram gerados 61.528.158 bilhetes. O número mostra um aumento de 6,28 % na emissão de bilhetes em comparação com o sorteio anterior.

Conforme estabelecido pelo decreto nº 29.396 de 2008, as premiações estão divididas da seguinte forma: um prêmio de R$ 500 mil, dois de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil, quatro de R$ 50 mil, dez de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil, 500 de R$ 200 e 12 mil de R$ 100.

Os valores são os mesmos desde o primeiro sorteio do programa, em 2017. Os prêmios são concedidos em dois concursos anuais, realizados ao fim do primeiro e segundo semestre.

O Nota Legal foi criado para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de documento fiscal. Os incentivos são concedidos na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento nos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para depósito em conta bancária.

Segundo o secretário de Economia do DF, Ney Ferraz, o programa contribui para o exercício da cidadania. “Afinal, os impostos arrecadados na emissão das notas fiscais financiam as ações do governo em todas as áreas, desde a educação e saúde, aos programas sociais como o Cartão Gás, Cartão Material Escolar e o Restaurante Comunitário”, explica. “O Nota Legal ajuda o cidadão a ser também um fiscal das contas públicas”.

Para obter os benefícios, o consumidor deve se cadastrar no programa e solicitar o CPF na nota em todas as compras feitas no DF. Todas as notas fiscais (NF-e, NFC-e e NFS-e) emitidas no DF são contabilizadas para geração de bilhetes, mesmo que a nota tenha sido emitida por estabelecimento não participante para concessão de crédito.

A indicação para recebimento dos créditos por depósito bancário ocorre no período de 1º a 30 de junho. Nesse caso há algumas exigências: o consumidor deve estar adimplente e possuir saldo de no mínimo R$ 25.

A concessão dos créditos não depende do cadastro no programa, pois, mesmo o consumidor não sendo cadastrado, o crédito é concedido para as notas fiscais que estejam identificadas com CPF. No entanto, para utilizá-los é preciso estar cadastrado no programa. Trata-se de uma tarefa simples que pode ser resolvida diretamente no portal do Nota Legal.

Com informações da Agência Brasília  

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