PEC Paralela prevê que FCDF banque inativos da Saúde e Educação
Relator da proposta, senador Tasso Jereissati acatou pedido do colega Reguffe para acrescentar a emenda que beneficia a capital
atualizado
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O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) incluiu no relatório da PEC Paralela da reforma da Previdência emenda para reverter a proibição, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), de uso do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para pagamento de servidores inativos e pensionistas da Saúde e Educação da capital da República.
O tucano acolheu pedido do senador José Antônio Reguffe (Podemos-DF) e apresentou emenda como relator, única possibilidade de mudança no texto. O relatório foi lido nesta quarta-feira (23/10/2019) e seguirá para a fase de discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
“Ele acatou o meu pedido para incluir no texto. O que queremos é apenas deixar isso claro na legislação para evitar que o DF tenha perda no Fundo Constitucional. Os recursos devem valer para pagamentos de ativos e inativos. O que não pode é ser usado fora das áreas de Saúde, Educação e Segurança. Sem isso, o DF receberia menos da União”, observou Reguffe.
A proposta deve ser apreciada na CCJ em 6 de novembro. Caso seja aprovada na comissão, segue para a votação no plenário do Senado em dois turnos. Vencendo essa etapa, vai para a tramitação na Câmara dos Deputados, onde terá de passar pela CCJ da Casa, por uma comissão especial e, depois, para análise em plenário, também em dois turnos.
Veja os trechos sobre o DF no relatório da PEC Paralela:
Entenda
A decisão do TCU ocorreu em agosto deste ano e o Governo do Distrito Federal teria 180 dias para se adequar à nova regra. No acórdão, os ministros da Corte de Contas, que é um órgão auxiliar do Legislativo, informaram que o GDF precisa apresentar, em seis meses, plano de ação destinado a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do FCDF, de atos de pensão e aposentadoria, instituídos em favor de servidores das áreas de Saúde e Educação do DF.
Com a sentença, os responsáveis pelas ações precisam utilizar o prazo previsto “para implementação das medidas saneadoras”, “sob pena de multa aos gestores e irregularidade das contas do Fundo Constitucional”. Na mesma decisão, o tribunal determina ao Ministério da Economia, Paulo Guedes, que “leve em linha de consideração a presente deliberação para aferir os dados reais referentes ao FCDF e corrigi-los, no sentido de adequá-los ao regime de legalidade administrativa de forma tempestiva e conjunta com os órgãos distritais, para a correção da irregularidade”.
Impacto
Estudo feito pelo Governo do Distrito Federal, divulgado em primeira mão pelo Metrópoles, mostrou os impactos imediatos da decisão do TCU. O rombo pode ultrapassar R$ 2,5 bilhões.
Elaborado pela Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Economia, o documento revela a preocupação dos gestores com os cenários criados pela nova realidade imposta para pagamento de servidores aposentados e pensionistas. Na prática, segundo a pasta, o impedimento de se pagar aposentadorias com recursos do FCDF implicaria o não cumprimento dos mínimos constitucionais exigidos de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde.
“Isso porque as despesas realizadas com inativos e pensionistas não podem ser computadas para fins de cumprimento dos mínimos de aplicação em MDE e em ações e serviços públicos de saúde, independentemente de os recursos serem do FCDF ou próprios do DF. Além disso, as despesas com servidores ativos, quando são custeadas com recursos do FCDF, também não podem ser computadas para fins de cumprimento dos mínimos de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e em ações e serviços públicos de saúde”, registra trecho da nota.
Em 2017 e 2018, o pagamento de inativos com recursos do FCDF em Saúde e Educação somou R$ 2,1 bilhões e R$ 2,2 bilhões, respectivamente. Com base nos cálculos de anos anteriores, para o cumprimento dos mínimos constitucionais nas duas áreas, o Distrito Federal investiu, nos mencionados anos, montantes superiores aos mínimos em 1,1 bilhão e 1 bilhão.
“A título de comprovação da incapacidade do Distrito Federal em suportar o incremento nos gastos para cumprimento dos mínimos constitucionais, citamos a atual classificação ‘C’ de capacidade de pagamento do Distrito Federal, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, e a disponibilidade deficitária de caixa”, reforça a equipe técnica da Secretaria de Economia.