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PCDs: TRT nega pedido de empresa por isenção no cumprimento de cotas

Empresa alegou “escassez de mão de obra” para justificar descumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência em casos de licitação

atualizado

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A 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) negou o pedido de uma empresa de tecnologia da informação (TI) que pretendia se isentar da obrigatoriedade de cumprir com o percentual de cotas legal para contratação de pessoas com deficiência (PCDs) nesse segmento, em casos de licitação.

Na ação em andamento, a juíza titular da vara negou um pedido protocolado pela empresa contra o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e no Tocantins (MPT-DF/TO) e a União. A justificativa apresentada foi de que há “escassez de mão de obra qualificada” para o segmento de TI.

A defesa da companhia acrescentou que a exigência do cumprimento à cota teria chance de prejudicar a empresa em futuros editais licitatórios.

“Nosso pedido não influenciaria o cumprimento da cota no que diz respeito a nossos colaboradores para atuação interna. Argumentamos que sejam retirados do cálculo percentual aqueles contratados via processo licitatório para exercício em órgãos públicos, como ministérios ou secretarias”, afirmou Ronaldo Oliveira, advogado da empresa.

A legislação atual estabelece que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% dos cargos preenchidos por empregados PCDs ou reabilitados da Previdência Social.

Os representantes da companhia detalharam que, sem cumprirem a cota legal, correm risco de serem inabilitadas para concorrer em licitações, devido à impossibilidade de obterem a certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que atesta o atendimento à lei em questão.

Porém, a magistrada que analisou o caso negou o pedido da defesa por considerar a justificativa equivocada e entender que “a exigência do cumprimento da cota relativa para participação em certames licitatórios decorre de preceito legal”. Ela acrescentou que, para solução da “controvérsia”, será necessário analisar o mérito do processo.

Sob o argumento de que o mesmo tipo de pedidos foi aceito em outras ações que tramitaram na Justiça, a empresa recorreu da decisão.

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