PCDF: veja quais ocorrências podem ser registradas pela internet
Furtos, extravios e ameaças, por exemplo, podem ser comunicados sem a necessidade de ir até a delegacia
atualizado
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Preocupada com a disseminação do coronavírus, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) elaborou uma cartilha apontando quais ocorrências podem ser registradas por meio da internet.
A intenção do comando da corporação é esvaziar os balcões das delegacias e, assim, reduzir os riscos de servidores e público serem contaminados com o Covid-19.
O endereço para registro on-line é o www.pcdf.df.gov.br. A impressão da ocorrência estará disponível em até 24 horas após o registro.
Veja quais são as ocorrências que podem ser feitas sem sair de casa:
– Extravio/ perda de documentos e objetos;
– Ofensas: calúnia, injúria, difamação e injúria real;
– Ofensas raciais e injúria racial;
– Trânsito: acidente sem vítima ou com veículo evasor;
– Perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios;
– Ameaça;
– Furtos simples: subtração do objeto ocorre sem que o autor deixe sinais de sua ação, exceto nos casos de furto em interior do veículo;
– Estelionatos, fraudes e apropriação indébita. Também pode ser registrada ocorrência de retirada indevida de valores de conta corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a utilização de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre
outros;
– Maus-tratos a animais.