PCDF suspende andamento do concurso de 2020 para seleção de agentes
Corporação divulgou que suspendeu continuidade do certame, mas não informou a razão. Ainda não há data para retomada do processo seletivo
atualizado
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A Diretoria da Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) suspendeu os processos de andamento do concurso para agente da corporação, iniciado em junho 2020.
O aviso consta na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14/2).
O informe, assinado pelo diretor da escola, Yury Pereira Fernandes, explica que o motivo para interrupção do certame se deve a uma decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A determinação, no âmbito de processo que tramita na Corte e envolve o certame, havia exigido retificação da classificação de pessoas com deficiência. No entanto, não previa a suspensão do concurso.
PCDF: entenda motivo da suspensão de concurso para agente
Por enquanto, não há data prevista para retomada das próximas etapas de seleção dos aprovados no concurso de agente.
A PCDF informou que a banca organizadora, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), divulgará nota informativa sobre os motivos para interrupção do certame.
Convocação de candidatos com deficiência
Às 16h40 dessa terça-feira (14/2), o Cebraspe enviou o seguinte comunicado à reportagem:
“O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) comunica que a suspensão de que trata o Edital nº 31 — PCDF, de 10 de fevereiro de 2023, decorre da necessidade de cumprimento da Decisão nº 5.184/2022, proferida nos autos do Processo nº 00600-00009569/2022-86-e, em andamento no Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual estabelece que todos os candidatos considerados pessoas com deficiência que foram desclassificados na avaliação médica sejam convocados a participar das fases seguintes do certame.
Dessa forma, o resultado final na primeira etapa será divulgado após o cumprimento integral da referida decisão, para que todos os candidatos aprovados nessa etapa sejam classificados de acordo com as regras estabelecidas no Edital nº 1 — PCDF — Agente, de 30 de junho de 2020, e suas alterações, que rege o certame.
Comunica, ainda, que a realização dos procedimentos para o cumprimento da decisão supracitada atingirá o cronograma divulgado e, portanto, haverá alteração na data da divulgação do resultado final na primeira etapa do concurso e da convocação para a matrícula no curso de formação profissional (CFP). A atualização do cronograma será divulgada oportunamente.
Comunica, por fim, que os procedimentos para o cumprimento da referida decisão, bem como o novo cronograma de realização das fases para os candidatos por ela abrangidos, serão divulgados oportunamente.”