PCDF resgata jovem de seita: “Disseram que ela estava endemoniada”
Segundo o delegado Vander Braga, da 20ª DP, garota estava trancada há quatro meses e era obrigada a fazer serviços na casa da líder do grupo
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal resgatou uma jovem de 18 anos vítima de cárcere privado em uma seita que atua há dois anos na região do Gama, segundo informou o delegado da 20ª DP, Vander Braga. De acordo com ele, a garota fazia serviços domésticos na casa da líder do grupo e era mantida presa sob o argumento de que “estava endemoniada”.
O delegado afirmou que no último dia 28 de dezembro, após denúncia anônima de que a jovem era mantida no local contra a vontade dela, os policiais foram até a comunidade Igreja Adventista Remanescente de Laudicéia, em uma chácara às margens da DF-290, no Gama.
No local, comprovaram que a garota era mantida em uma casa com as portas trancadas e janelas gradeadas. “A líder tentou nos enganar, mas insistimos e conseguimos chegar até a jovem. Ela nos contou que estava presa há quatro meses, sem poder se comunicar. Disse que tentou fugir dias antes, mas que acabou sendo pega na mata”, explicou o delegado. O caso só foi divulgado nesta segunda-feira (7/1).
Vander Braga contou que a comunidade é formada por cerca de 300 pessoas: “Trata-se de um grupo antigo, que atuava em Mato Grosso. Há dois anos, chegaram no Gama”.
O delegado informou que a líder da seita, Ana Vindoura Dias Luz, foi presa no mesmo dia por cárcere privado. Entretanto, acabou liberada no dia seguinte, após audiência de custódia.
Segundo a juíza substituta Simone Garcia Pena, da 2ª Vara Criminal do Gama, embora estivesse “evidenciada a materialidade delitiva (…) entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja, após o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória”.
Como ré primária, Ana Vindoura foi liberada por meio de medidas cautelares, entre elas a proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia e comparecimento mensal ao juízo processante.
A reportagem tentou contato com os telefones disponíveis do grupo na internet, mas todos caíram em caixa postal. Apesar dos recados, ninguém retornou as ligações.