PCDF lança procedimento padrão para casos de homotransfobia
O documento direciona os atendimentos nas delegacias que não são especializadas e explica conceitos de termos como transgênero
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) lançou nesta quarta-feira (21/08/2019) o Procedimento Operacional Padrão (POP) para atendimento dos casos de homotransfobia. A orientação segue recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que enquadra ataques e ofensas à comunidade LGBT na chamada Lei do Racismo até que o Congresso Nacional formule norma específica.
A capital da República possui uma unidade policial direcionada a esse grupo, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), mas qualquer uma pode fazer atendimento. Por isso, as políticas para acolhimento dos casos de homotransfobia foram centralizadas no POP.
O documento explica, por exemplo, os conceitos de sexo biológico, identidade de gênero, orientação sexual, transexual, travesti, transgênero, heteronormatividade, nome social e população LGBT. Frisa, também, que a pessoa LGBT deve ser tratada com dignidade e respeito, além de ser acolhida com empatia. “Em relação à pessoa transgênero feminina, não é adequado e nem educado perguntas referentes à realização ou não da cirurgia de mudança de sexo”, acrescenta um trecho.
A homotransfobia não é crime autônomo, mas se caracteriza na motivação de delitos diversos, como estupro, roubo e preconceito. “Quanto mais informação, menos preconceito e crimes motivados por essa aversão e ao ódio à população LGBT teremos”, disse ao Metrópoles a delegada-chefe adjunta da Decrin, Cyntia Silva.
A capacitação dos servidores da PCDF contou com a participação da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Justiça e Cidadania.
Leia à íntegra do POP:
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