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PCDF: Justiça determina reclassificação de mulher por erro em concurso

Juiz entendeu que a banca avaliadora utilizou método incompatível com o disposto no edital. Erro ocorreu na prova prática de digitação

atualizado

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Direção da PCDF
1 de 1 Direção da PCDF - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acatou o pedido de uma candidata do concurso para escrivão da Polícia Civil do DF (PCDF) e constatou um erro no processo de avaliação. O juiz entendeu que a banca errou e determinou que a mulher fosse classificada para as outras fases do certame.

De acordo com o processo, a falha ocorreu durante a prova prática de digitação. Segundo o edital, a prova consistia na digitação de 2 mil caracteres em 10 minutos, com base em um texto que seria divulgado no momento da aplicação. Assim, seria aprovado aquele candidato que atingisse 60% ou mais de acerto. Para definir a nota, seria contabilizado o número de toques do candidato.

Sem que houvesse uma mudança no edital, a banca teria feito uma análise aritmética das notas, observando, dentro desse grupo, aqueles que conseguiram digitar mais caracteres corretamente. Com esta avaliação, a banca eliminou mais de 100 candidatos que haviam alcançando 60% de exatidão.

A candidata entrou com um pedido liminar de mandado de segurança. Na avaliação, o juiz Jansen Fialho de Almeida “tendo em vista a presença de erro grosseiro na alteração do estabelecido no edital do certame, o acolhimento do pedido da parte impetrante é medida que se impõe.”

“Por conseguinte, haja vista o flagrante erro perpetrado pela Banca Examinadora no tocante à alteração das regras do edital, porquanto a banca examinadora, para fins de cálculo da nota alcançada, indicou, como maior número de toques líquidos atingidos pelos candidatos, o patamar de 478,50 caracteres, necessário se faz a intervenção judicial no caso concreto”, escreveu o magistrado.

O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, comemorou a decisão. “Trata-se de uma grande vitória em prol dos candidatos em virtude de viabilizar o princípio da vinculação ao edital, legalidade e, acima de tudo, a publicidade nos concursos públicos. Não se pode mais admitir que as bancas examinadoras continuem praticando atos arbitrários em detrimento de milhares de candidatos”, disse.

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