PCDF investiga se há mais envolvidos em tortura de balconista
Segundo a ex-namorada de José Messias, ele teria enviado vídeos das agressões a outras pessoas usando o telefone da própria vítima
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) investigará o possível envolvimento de outras pessoas nos crimes de agressão cometidos pelo tatuador José Messias Alves, 37 anos, contra a ex-namorada, 22, em Ceilândia. Segundo Viviane* (foto em destaque), ele usava o telefone dela para enviar imagens dos atos violentos a amigos.
“Nesta semana, daremos início às investigações. Vamos ver o que há nessas mensagens e se há mais gente que sabia sobre isso”, disse o delegado Gutemberg Santos Morais, da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia).
Além de amigos, o tatuador teria enviado os vídeos a uma ex-namorada. De acordo com Gutemberg, os investigadores ainda não recuperaram as mensagens do celular de Viviane para análise do conteúdo, o que será feito nesta semana.
“Ainda não sabemos o que há no telefone. Quem nos falou sobre essas imagens foram testemunhas. Vamos procurar esses vídeos, ver as pessoas que podem ter recebido, se participaram. Tudo isso será apurado”, afirmou.
Neste domingo (12/01/2020), a Justiça deferiu medidas protetivas de urgência para a mulher, que passou 15 dias sendo espancada com uma barra de ferro. A balconista ficou mantida em cárcere privado desde 31 de dezembro até a última sexta-feira (10/01/2020).
Prisão preventiva
Em audiência no Núcleo de Custódia, na tarde deste domingo, a Justiça converteu em preventiva a prisão em flagrante de José Messias. Ao tomar a decisão, o juiz substituto Felipe Figueiredo de Carvalho considerou o histórico criminal do réu.
“O autuado é reincidente, ostentando condenações definitivas por delitos de roubo e homicídio, sendo que teria, em tese, cometido o delito em análise quando ainda em cumprimento de pena, em gozo de benefício de prisão domiciliar”, pontuou o magistrado.
Durante a audiência, o juiz ressaltou que os crimes cometidos pelo tatuador “são de extrema gravidade”, uma vez que a mulher foi “submetida a violência e restrição da liberdade por período prolongado”.
O magistrado frisou ainda que o histórico criminal de José Messias “denota a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão na espécie”.
*Nome fictício para preservar a vítima