1 de 1 mulher branca, de cabelos loiros e batom vermelho, em foto olhando para a câmera, com mão no cabelo
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O laudo de uma autópsia fez a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alterar o andamento das investigações de uma suposta morte acidental por engasgo para um possível caso de feminicídio. A vítima é Elaine Vieira de Jesus Dias de Oliveira (foto em destaque), 35 anos, que morreu em 22 de março último.
A nova hipótese surgiu após o resultado das avaliações periciais apontarem a presença de hematomas no joelho, no cotovelo e no pescoço da vítima. Diante desses detalhes, a PCDF prendeu temporariamente, nesta segunda-feira (17/7), o artesão e técnico de informática Marcus Renato de Sousa da Silveira, 44.
Ele agora é investigado. Marcus Renato e Elaine tiveram um relacionamento de nove meses. Os dois moravam em Samambaia Norte, e ela estaria na casa do companheiro quando teria se engasgado com um pedaço de carne e morrido.
Em depoimento à polícia, Marcus relatou que Elaine havia saído da casa dele depois de os dois terem uma discussão, por volta das 12h de 22 de março.
À noite, o técnico de informática ligou para a então companheira, mas um homem teria atendido o celular dela. Então, Marcus, segundo ele mesmo conta, pediu para iniciar uma chamada de vídeo com Elaine e a viu seminua em um sofá.
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O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)
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À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
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Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
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Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
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A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
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A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
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No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei
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Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica
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Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher
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Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista
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Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral
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Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação
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Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos
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Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades
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Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão
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Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil
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No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento
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Depois do contato, Elaine teria voltado para a casa de Marcus alcoolizada, de acordo com o investigado. Ainda conforme o homem, o casal teria feito uma refeição e, nesse momento, ela se engasgou com um pedaço de carne.
O técnico de informática relatou à polícia que tentou salvar Elaine, mas não teve sucesso e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima foi levada para o Hospital Regional de Samambaia (HRSam) com vida, mas não resistiu. Ela deixou um filho de 2 anos.
“O que muda é que a ocorrência estava em apuração de uma possível morte natural e, agora, passou para um possível feminicídio. Acreditamos que, sim [seja um caso de feminicídio], pelas circunstâncias em geral, pela dinâmica dos fatos e pela motivação que seria plausível – não justificada, mas plausível”, destacou o delegado-chefe Fernando Fernandes, da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte).
O outro homem que estaria com Elaine também será ouvido pelos investigadores. O mandado de prisão temporária contra Marcus Renato tem duração de 30 dias. Nesse período, a depender do andamento do inquérito policial, ele pode ser convertido para prisão preventiva, que não tem prazo-limite, ou ser revogado.