metropoles.com

Reviravolta: PCDF investiga morte de mulher por engasgo como feminicídio

Laudo com informações sobre hematomas em corpo de mulher que teria morrido engasgada fez Polícia Civil alterar linha de investigação

atualizado

Compartilhar notícia

Reprodução
mulher branca, de cabelos loiros e batom vermelho, em foto olhando para a câmera, com mão no cabelo
1 de 1 mulher branca, de cabelos loiros e batom vermelho, em foto olhando para a câmera, com mão no cabelo - Foto: Reprodução

O laudo de uma autópsia fez a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) alterar o andamento das investigações de uma suposta morte acidental por engasgo para um possível caso de feminicídio. A vítima é Elaine Vieira de Jesus Dias de Oliveira (foto em destaque), 35 anos, que morreu em 22 de março último.

A nova hipótese surgiu após o resultado das avaliações periciais apontarem a presença de hematomas no joelho, no cotovelo e no pescoço da vítima. Diante desses detalhes, a PCDF prendeu temporariamente, nesta segunda-feira (17/7), o artesão e técnico de informática Marcus Renato de Sousa da Silveira, 44.

Ele agora é investigado. Marcus Renato e Elaine tiveram um relacionamento de nove meses. Os dois moravam em Samambaia Norte, e ela estaria na casa do companheiro quando teria se engasgado com um pedaço de carne e morrido.

Em depoimento à polícia, Marcus relatou que Elaine havia saído da casa dele depois de os dois terem uma discussão, por volta das 12h de 22 de março.

À noite, o técnico de informática ligou para a então companheira, mas um homem teria atendido o celular dela. Então, Marcus, segundo ele mesmo conta, pediu para iniciar uma chamada de vídeo com Elaine e a viu seminua em um sofá.

19 imagens
À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer
Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime
Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal
A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro
A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos
1 de 19

O nome da lei homenageia Maria da Penha, mulher que sofreu tentativa de feminicídio, em 1983, que a deixou paraplégica. O caso ganhou repercussão internacional e foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA)

Paulo H. Carvalho/Agência Brasil
2 de 19

À época, a OEA responsabilizou o Brasil e o acusou de omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Além disso, a entidade recomendou que o governo não só punisse o agressor de Maria, como prosseguisse com uma reforma para evitar que casos como esse voltassem a ocorrer

Hugo Barreto/Metrópoles
3 de 19

Em 2002, diante da negligência do Estado, ONGs feministas elaboraram a primeira versão de uma lei de combate à violência doméstica contra a mulher. Somente em 2006, no entanto, a Câmara e o Senado discutiram sobre o caso e aprovaram o texto sobre o crime

Igo Estrela/Metrópoles
4 de 19

Em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com 46 artigos distribuídos em sete títulos, a legislação visa coibir a violência doméstica contra a mulher, em conformidade com a Constituição Federal

Arte/Metrópoles
5 de 19

A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas foi a de um homem que tentou estrangular a esposa, no Rio de Janeiro

Reprodução
6 de 19

A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e determina que agressores de mulheres não possam mais ser punidos com penas alternativas, como era usual. O dispositivo legal aumenta o tempo máximo de detenção, de 1 para 3 anos, e estabelece ainda medidas, como a proibição da proximidade com a mulher agredida e os filhos

Imagem Ilustrativa
7 de 19

No entanto, foi somente em 2012 que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei

Arte/Metrópoles
8 de 19

Bater em alguém é crime no Brasil desde 1940. Contudo, a Lei Maria da Penha foi criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica

iStock/Imagem ilustrativa
9 de 19

Em outras palavras, a aplicação da Lei Maria da Penha acontece dentro do conceito de vínculo afetivo. O(a) agressor(a) não necessariamente precisa ter relação amorosa com a vítima, já que a lei também se aplica a sogro, sogra, padrasto, madrasta, cunhado, cunhada, filho, filha ou agregados, desde que a vítima seja mulher

Getty Images
10 de 19

Além disso, não importa se o agressor deixou ou não marcas físicas; um tapa ou até mesmo um beliscão é suficiente para que a ocorrência seja registrada

Reprodução
11 de 19

Segundo o advogado Newton Valeriano, “não é necessário ter testemunhas”. “Esse tipo de violência ocorre, principalmente, quando não há pessoas por perto. Portanto, a palavra da vítima é o que vale para começar uma investigação. Além disso, o boletim de ocorrência e a medida protetiva não podem ser negados”, disse o especialista

Kat J/Unsplash
12 de 19

Apesar do que muitos pensam, a agressão física contra a mulher não é o único tipo de violência que se enquadra na legislação. O artigo 7º da Lei Maria da Penha enumera os crimes tipificados pela norma: violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral

iweta0077/istock
13 de 19

Caracteriza-se como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional e que vise controlar decisões. Além disso, ameaças, constrangimento, humilhação, chantagem, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

Divulgação
14 de 19

Caracteriza-se como violência sexual qualquer conduta: que constranja a mulher a presenciar ou participar de relações sexuais não desejadas; que a induza a usar a sexualidade; que a impeça de utilizar contraceptivos; que force uma gravidez ou um aborto; e que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos

istock
15 de 19

Já a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores, direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer necessidades

Hugo Barreto/Metrópoles
16 de 19

Violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

Arte/Metrópoles
17 de 19

Há alguns anos, debates sobre a inclusão de mulheres transexuais na Lei Maria da Penha influenciaram decisões judiciais que garantiram medidas protetivas a elas. Sentenças dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de Santa Catarina e de Anápolis abriram precedentes para a discussão

Daniel Ferreira/Metrópoles
18 de 19

Apesar disso, nas vezes em que foram incluídas, as mulheres trans precisavam ter passado pela cirurgia de redesignação ou alterado o registro civil

Hugo Barreto/ Metrópoles
19 de 19

No início de abril de 2022, no entanto, o STJ concedeu, por unanimidade, medidas protetivas por meio da Lei Maria da Penha para uma mulher transexual. Por ser a primeira vez que uma decisão nesse sentido foi tomada por um tribunal superior, a determinação poderá servir de base para que outros processos na Justiça utilizem o mesmo entendimento

Luis Soto/SOPA Images/LightRocket via Getty Images

Depois do contato, Elaine teria voltado para a casa de Marcus alcoolizada, de acordo com o investigado. Ainda conforme o homem, o casal teria feito uma refeição e, nesse momento, ela se engasgou com um pedaço de carne.

O técnico de informática relatou à polícia que tentou salvar Elaine, mas não teve sucesso e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima foi levada para o Hospital Regional de Samambaia (HRSam) com vida, mas não resistiu. Ela deixou um filho de 2 anos.

“O que muda é que a ocorrência estava em apuração de uma possível morte natural e, agora, passou para um possível feminicídio. Acreditamos que, sim [seja um caso de feminicídio], pelas circunstâncias em geral, pela dinâmica dos fatos e pela motivação que seria plausível – não justificada, mas plausível”, destacou o delegado-chefe Fernando Fernandes, da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Norte).

O outro homem que estaria com Elaine também será ouvido pelos investigadores. O mandado de prisão temporária contra Marcus Renato tem duração de 30 dias. Nesse período, a depender do andamento do inquérito policial, ele pode ser convertido para prisão preventiva, que não tem prazo-limite, ou ser revogado.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?