PCDF investiga estudante de arquitetura da UnB que picha monumentos e posta nas redes
Bancos de praça, paradas de ônibus, tesourinhas das asas Sul e Norte, escolas e até o Teatro Nacional foram alvos da universitária
atualizado
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) abriu investigação contra uma estudante de arquitetura da Universidade de Brasília (UnB) que picha monumentos públicos e privados e posta nas redes sociais.
Um relatório produzido pela 5ª Delegacia de Polícia (Área Central), ao qual o Metrópoles teve acesso, aponta que Tainá Brederode Sihler Rossi, 23 anos, fez pelo menos 11 rabiscos em bancos de praça, paradas de ônibus, escolas, tesourinhas, Rodoviária do Plano Piloto e até um muro do Teatro Nacional.
Ainda de acordo com os policiais, é possível que Tainá atuasse na companhia de pelo menos mais três universitários. Embora alegue que os desenhos sejam uma forma se manifestar por meio da arte, ela poderá ser indiciada por crime ambiental.
A aluna da UnB usa uma espécie de marca registrada que se assemelha ao rosto de homens e mulheres indígenas, negros e caboclos.
Redes sociais
Os investigadores identificaram que a maioria das ações classificadas como vandalismo foi registrada pela própria suspeita em vídeos e fotografias. Os arquivos eram publicados, desde março, em perfis da estudante de arquitetura. A PCDF mapeou todos os pontos da cidade pichados por ela.
Segundo a 5ª DP, caso fique comprovado que a atuação dela contava com apoio de mais pessoas, a tipificação penal pode até mesmo ser alterada para associação criminosa.
Veja imagens dos rabiscos da estudante pela cidade:
Versão de Tainá
A universitária se manifestou por meio do advogado Vladimir Muskat. Ao Metrópoles, ele disse que sua cliente mantém a versão relatada à polícia durante depoimento prestado, na qual ela se mostra arrependida pelos atos praticados. “Ela entendeu o erro”, ressaltou o defensor.
Além de responder criminalmente, Tainá pode sentir no bolso, pois em junho, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) , sancionou alterações na Lei n° 6.094/2018, que institui o Programa de Combate a Pichações na capital da República.
O ato de pichação passou a ser constituído como infração administrativa passível de multa no valor de R$ 25 mil. Se a violação for realizada em monumento ou bem tombado, a multa é de R$ 100 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro.
Colaborou Marcus Rodrigues