PCDF indicia ex-mulher e empregadas de Roberto Caldas por denunciação caluniosa
Entendimento da 1ª DP é que houve suposta armação na acusação de assédio sexual
atualizado
Compartilhar notícia
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou por denunciação caluniosa a ex-companheira e as duas empregadas do ex-Juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas. Ele havia sido acusado de assédio sexual em 2018, mas a investigação da 1ª Delegacia de Polícia (Asa Sul) entendeu que pode ter havido uma armação.
Conforme consta no inquérito do delegado Maurício Iacozzilli, as empregadas Giselle Resio Guimarães e Nalvina Pereira de Souza foram pressionadas pela então esposa do juiz, Michella Marys Santana Pereira, a dizerem que tinham sido alvo de assédio no intuito de enfraquecê-lo em outro processo de violência doméstica que corria à época.
Áudios foram apresentados pela defesa onde a funcionária admitia que a acusação foi uma armação. De acordo com a PCDF, Michella, inclusive teria ido à casa das empregadas e feito pressão para que elas falassem o que ela pedia.
O advogado de Roberto Caldas, Eduardo Sánchez, comemorou o entendimento da PCDF. “É uma reviravolta fundamental que escancara o que já havia sido dito em 2018”, afirma.
Segundo ele, a denúncia tinha motivação financeira, o que, na visão dele, seria comprovado por áudios gravados de Michella falando com as empregadas. “A toda hora ela diz que poderiam ganhar R$ 50 mil ou R$ 100 mil”, destaca.
O que diz a defesa das três mulheres
Procurado, o advogado das três mulheres, Pedro Calmon, informou que “ficou estarrecido” com a decisão da 1ª DP. “Esse ‘novo’ indiciamento, lamentavelmente repete outro indiciamento de 2020, da 10ª Delegacia de Brasília, que imputou a Michella e as empregadas uma suposta depredação da residência do casal e que foi sumariamente arquivado pelo MPDFT”.
De acordo com ele, indiciar Michella e as empregadas por denunciação caluniosa “é uma afronta às decisões da Justiça que ouviram as mesmíssimas testemunhas e decidiu pelas condenações do agressor”.
“A defesa de suas vítimas aguarda com serenidade o posicionamento do MP, que certamente determinará, mais uma vez, o arquivamento dessa absurda representação”, pontuou.