Patrulha da moda: o que pode ou não ser usado no dia a dia da PMDF
Regulamento publicado no DODF restringe uso de acessórios, obriga maquiagem para mulheres e estabelece padrão de corte de cabelo
atualizado
Compartilhar notícia
Além de atuar no combate ao crime nas ruas da cidade, os policiais militares devem estar sempre atentos às regras sobre a aparência. As normas são definidas no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar (PMDF), que foi atualizado nessa quinta-feira (4/4). Com uma farda mais moderna, criada a partir de tecido resistente a fatores como sol, chuva e óleo, a corporação reduziu as variações das vestimentas, mas manteve tradições antigas, como exigir cortes de cabelo “estilo militar” para homens e coque como penteado para mulheres.
O documento com as mudanças foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Considerado uma espécie de manual da corporação, dita regras gerais como o uso correto dos trajes militares e outros pontos mais específicos, além dos cuidados com a apresentação pessoal.
Criado por uma comissão composta por 13 oficiais – 11 homens e duas mulheres –, o manual demorou três anos para sair do papel. Ele reduz de 50 para 20 o número de uniformes existentes para situações diversas, como o de gala, o administrativo e o de atividades físicas. Em média, cada membro da PMDF precisa ter no armário pelo menos seis modelos, a depender do batalhão ou grupamento.
Para se ter ideia, um uniforme de gala da Polícia Militar custa cerca de R$ 1 mil. O conjunto para homens inclui quepe, camiseta meia-manga, túnica preta com platinas pretas de galões dourados, tarjeta ou distintivos, cinto, calça reta preta, meias sociais pretas e lisas, além de sapatos pretos. Para as mulheres, a diferença é uma meia-calça, a saia e o sapato de salto.
Já o novo uniforme do dia a dia, o chamado administrativo, custa bem menos aos bolsos dos policiais: cerca de R$ 200, de acordo com a corporação. O comitê que trabalhou na modernização das regras garante que, embora sejam bem produzidos, não haverá custos extras para a PMDF, já que a aquisição é feita por cada militar. Os servidores recebem, graças a uma lei federal, ajuda de custo anual para a compra da farda no valor aproximado de R$ 1,5 mil.
Segundo o major Giuvany Menegasse, integrante do grupo de trabalho, não houve grandes mudanças nas confecções. “O que aconteceu é que estamos trazendo tecnologias para os uniformes tradicionais a fim de favorecer o trabalho policial”, disse ao Metrópoles. O novo tecido é resistente à água, a óleo e raios solares. Alguns grupamentos têm a roupa com retardante a chamas. “Temos uma incidência grande de policiais com problemas na pele por conta da exposição ao sol e isso reduzirá o número de afastamentos por essas questões”, explicou o oficial.
Lentes, tatuagens e acessórios
As novas regras não se restringem à padronização das fardas dos oficiais e cadetes. O regulamento determina ainda como o policial deve estar vestido, veda o uso de peças com tamanhos que reforcem “o formato do corpo”, proíbe o uso de lentes de contato coloridas e permite o uso de tatuagens, desde de que não afetem “a honra pessoal ou o decoro da classe, a exemplo de símbolos ou inscrições que façam alusão a ideologias terroristas, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem e de ideias ou atos libidinosos”.
Sobre os acessórios, o regulamento reforça a proibição de piercing nasal, de língua, labial, de face, na sobrancelha e na orelha. Há ainda limitação de um cordão no pescoço, desde que seja metálico ou em tecido. Até mesmo os anéis receberam restrição. De acordo com o texto, só é permitido o uso de até dois itens, dourados ou prateados, e é proibido o uso deles no dedo polegar. Brincos, por exemplo, só são permitidos um par por policial feminina.
Cabelo e maquiagem
As mulheres que integram as tropas também tiveram capítulos especiais. Além de uniformes específicos para as gestantes, a PMDF determina como obrigatório o uso de produtos de beleza no rosto. As maquiagens são divididas para duas situações: a simples, composta por batom, base e pó de rosto, com sombra e rímel opcionais; e a completa, formada por base e/ou pó compacto, blush (rouge), sombra, batom, rímel e lápis para olhos opcionais. A primeira é para o dia a dia e a outra, de uso obrigatório em desfiles, solenidades e representações oficiais.
O regulamento é categórico ao exigir o embelezamento das mulheres enquanto estiverem a serviço da corporação. A única exceção é se houver alergia ou intolerância aos produtos. “Em caso de prescrição médica ou determinação superior fundamentada, a policial militar feminino será
dispensada do uso de maquiagem e de outros produtos”, destaca a norma.
Para as mulheres, a instituição também “libera” apliques capilares e até o estilo rastafári, “desde que seja no mesmo tom de cabelo usado, devendo, obrigatoriamente, ter comprimento e quantidade moderadas, para o uso do coque sem excessivo volume”. Pela variedade de tipos de cabelo, a PMDF orienta que “todos devem ser cuidadosamente penteados e arrumados, a fim de conter o volume, o que possibilitará o uso correto das coberturas e a manutenção da estética, uniformidade e harmonia na apresentação pessoal”.
As franjas também são permitidas, “desde que seu comprimento não exceda a linha das sobrancelhas e, ao utilizar cobertura, a franja da policial militar feminino não fique à mostra”. Embora seja comum em mulheres vaidosas, a corporação limita que as policiais ousem na cor dos cabelos. “A coloração artificial do cabelo deve ser feita utilizando somente as cores naturais do cabelo humano, em tonalidade discreta e compatível com o uso do uniforme militar, sendo vedada a alternância de cores na coloração artificial”, determina.
Higiene
A PMDF estabelece, ainda, cuidados e assepsias das mãos. De acordo com as normas, as unhas das mãos e dos pés das policiais militares femininos “devem estar sempre aparadas e tratadas, de forma a manterem-se higienizadas e poderão ser pintadas com esmalte base ou esmalte em cores claras ou escuras, em cor única, sendo vedado o uso de esmaltes com coloração múltipla, não sendo permitidos desenhos, pedras, ou outros adereços com apetrechos desenhados, colados ou sobrepostos”.
A todos da instituição, fica vedada ainda o uso de barras de calças em tamanho fora do padrão. “A barra das calças e de todos os uniformes deverá ter quebra média, clássica, barra feita (ligeiramente na frente do calçado e na linha de cima do salto na parte de trás), tangenciando a parte superior do solado de trás”.
Tratamento isonômico
De acordo com o major Menegasse, as regras são históricas e inspiradas nas tradições das forças militares. “Se alguém vai trabalhar em uma empresa aérea, por exemplo, precisa estar impecável. Nosso objetivo é ser tão ou mais exemplar do que os comissários de voo. A gente vem de uma sociedade plural, com características diferentes. Então, a uniformização de procedimentos é sempre uma forma de tratar todos de forma igual”, disse.
Em 2017, a Polícia Militar do DF chegou a anunciar a criação de um grupamento exclusivo, vinculado à Corregedoria, para fiscalizar a aparência dos PMs nas ruas. O grupo foi denominado de Policiamento Ostensivo Disciplinar (POD), composto por integrantes do Departamento de Controle e Correição (DCC). Os policiais lotados na missão abordavam os colegas nas ruas e os avaliavam de acordo com uma lista elaborada pela corporação.
Nos dias de hoje, o policiamento interno está menos rigoroso. Agora, cabe a cada superior dos grupamentos e batalhões fiscalizar a tropa. “Se é verificado que o policial está de cabelo grande, mal cortado ou com o traje irregular, ele é chamado de forma discreta e avisado de que está fora dos padrões. Isso, obviamente, sempre garantindo o direito ao contraditório”, disse o major.
Se não tiver nenhum caso anterior e a infração for muito grave, recebe advertência. Se já houver histórico de desobediência, há a repreensão. Em casos mais graves, com registros raros, pode ocorrer a detenção administrativa, mas em casos muito extremos
Major Giuvany Menegasse
A última versão das regras sobre o uso e o modelo das fardas havia sido publicada no DODF de 31 de janeiro de 2013. Já as “normas referentes a aspectos da apresentação” para policiais do sexo feminino eram estabelecidas pela Portaria n° 332/2001, há 18 anos.