Patinetes elétricos: Detran-DF divulga orientações para o uso
Entre as diretrizes formuladas está o tráfego desses veículos apenas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas. O objetivo é evitar acidentes
atualizado
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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta terça-feira (07/05/2019), uma lista contendo 10 orientações para usuários de patinetes elétricos. Entre as diretrizes, formuladas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) e pela Polícia Militar (PMDF), está o tráfego desses veículos apenas em ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
As recomendações vêm um mês depois de o Metrópoles mostrar que os usuários circulavam entre carros, sem regulamentação nenhuma. Agora, os órgãos buscam evitar a ocorrência de acidentes. O texto ainda estabelece os limites de velocidade em 20 km/h e recomenda a utilização de equipamentos de segurança durante o uso.
As orientações não têm peso de lei, ou seja, não há punição para quem descumpri-las. De acordo com elas, quando o usuário for passar por uma via, ele deve descer do patinete e fazer a travessia por faixas de pedestres, passarelas ou passagens subterrâneas.
Os órgãos também recomendam que as pessoas não usem patinetes se tiverem ingerido bebida alcoólica. Além disso, a condução por menor de idade deve ser supervisionada por um adulto. “Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados”, diz o texto.
Confira todas as recomendações abaixo:
- De acordo com a legislação vigente, a circulação de patinetes somente se dará em locais de circulação de pedestres, ciclovias ou ciclofaixas. Logo, não é permitido o trânsito de patinetes em faixas de rolamento, em razão do risco de compartilhamento de espaço com veículos automotores;
- Quando houver a necessidade de atravessar a via pública, o usuário do patinete deverá procurar as passarelas, passagens subterrâneas ou faixas de pedestres. Nesse caso, o usuário do patinete deverá descer do equipamento para fazer a travessia segura;
- Entende-se como área de circulação de pedestres, as calçadas, passarelas, quadras, praças, passagens subterrâneas, ou outras áreas que não ocorra a circulação de veículos automotores. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 06 km/h;
- Considera-se ciclovia, via com pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Já a ciclofaixa é uma parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Nesses locais, a velocidade máxima permitida para os patinetes é de 20 km/h;
- Antes de usar o patinete pela primeira vez, é importante manter baixa velocidade e evitar locais com muita circulação de pessoas, bicicleta ou outros patinetes;
- Mesmo não sendo obrigatórios, os equipamentos de proteção individual como capacetes, luvas, joelheiras e cotoveleiras usados em bicicletas também garantem a segurança para a utilização de patinetes;
- É importante estacionar os patinetes fora das calçadas, ciclovias e ciclofaixas para que o patinete não seja um obstáculo à livre circulação;
- Usuários que tenham consumido bebidas alcoólicas não devem andar de patinetes, uma vez que há uma necessidade de se equilibrar no equipamento e, mesmo em baixa velocidade, o risco de acidentes aumenta consideravelmente;
- O uso do patinete elétrico por menor de idade deve ser supervisionado por um adulto. Em caso de acidente provocado por menor que esteja fazendo uso do equipamento, os pais poderão ser responsabilizados e
- O uso de calçados fechados e que se firmem aos pés garantem mais segurança e menor risco de lesões.