DF: passageiros podem descer de ônibus fora das paradas a partir das 21h
Governador Ibaneis Rocha sanciona lei de autoria de Rafael Prudente com objetivo de proporcionar mais segurança para os usuários de ônibus
atualizado
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Os passageiros de ônibus podem pedir para desembarcar em qualquer ponto de 21h às 6h, no Distrito Federal, respeitando o trajeto da linha. Anteriormente, o desembarque fora da parada era permitido entre 23h e 6h.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) regulamentou o novo horário em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A regra está em vigor. As mulheres já podiam descer fora da parada de ônibus a partir das 21h.
Segundo o presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado distrital Rafael Prudente (MDB), a mudança tem como objeto proporcionar mais segurança para os passageiros.
Será afixado no interior dos ônibus aviso com o número da lei e a mensagem: “Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21h até as 6h do dia seguinte”.