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Passageiro deficiente será indenizado por falta de acesso a ônibus

Homem com paralisia cerebral utiliza cadeira de rodas e enfrentava barreiras para acessar ônibus da empresa condenada, Expresso São José

atualizado

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1 de 1 cadeiranteacessibilidade - Foto: Minerva Studio/istock

A empresa de transporte público Expresso São José terá que indenizar um passageiro com paralisia cerebral por não oferecer recursos eficazes de acessibilidade. O Juiz da 1ª Vara Cível, de Família, Órfão e Sucessões de Brazlândia condenou a empresa, nesta segunda-feira (24/10), e concluiu que o tratamento oferecido ao passageiro foi inadequado e violou tanto o princípio da dignidade humana, quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O passageiro usa cadeira de rodas para se locomover e, uma vez por semana, precisa do transporte público para se deslocar de Brazlândia, onde mora, até hospital no Lago Norte, onde realiza tratamento de saúde. No processo, o homem relata que se depara com barreiras durante o trajeto que impedem o acesso aos ônibus da empresa condenada que circulam pela linha.

Além dos elevadores do veículo não funcionarem, há um despreparo dos funcionários da empresa para ajudá-lo. Em sua defesa, a empresa afirma que os profissionais são capacitados para prestar toda e qualquer assistência necessária, inclusive o auxílio pessoal para embarque e desembarque dos usuários com necessidades especiais.

Segundo a empresa, esforços são realizados para que os ônibus saiam da garagem com elevadores em funcionamento. A Expresso São José informa ainda que não pode assumir uma obrigação que não é diretamente relacionada ao serviço realizado, uma vez que o percurso do passageiro é oferecido por outra empresa de transporte.

Decisão

Ao julgar, o magistrado observou que a empresa acusada não prestou o serviço de transporte de maneira adequada. Segundo o juiz, uma das provas do processo mostra que o passageiro não pôde realizar o embarque porque a rampa estava estragada e o motorista não ajudou no embarque.

“Seja pelo mau funcionamento técnico do elevador de embarque ao ônibus ou pela ausência de auxílio dos seus prepostos, restou incontroverso nos autos que o requerente, em diversas ocasiões, foi privado do serviço, o que inequivocamente viola o seu direito ao transporte e à mobilidade”, registrou.

O magistrado lembrou ainda que, conforme manifestação do MPDFT, a situação se torna grave porque a continuidade do tratamento de saúde do homem “é condicionado à assiduidade e à pontualidade do paciente, sendo certo que a má prestação do transporte público pode colocar em risco a saúde e o desenvolvimento do requerente”.

Dessa forma, a Expressão São José foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O magistrado confirmou ainda a liminar para que a empresa adote medidas para garantir ao passageiro o pleno acesso ao transporte público nos ônibus que utiliza, em especial no trecho envolvendo Brazlândia – Lago Norte, sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento.

Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

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