Passageira agredida por motorista de app ganha direito à indenização
Segundo a sentença do TJDFT, o condutor e a plataforma de aplicativo deverão pagar indenização de R$ 2 mil para a vítima
atualizado
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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Uber e um motorista de aplicativo parceiro a indenizar uma passageira. Após um discussão sobre balões de aniversário, a mulher acabou agredida após discussão em uma viagem.
Veja esse momento:
Uma mulher acusou motorista de app de agressão após discussão por balões. Passageira saía de casa, no DF, para celebrar aniversário, mas condutor reclamou dos balões no carro. Após briga, ele teria a agredido. Em vídeo, é possível ver a cena. PCDF apura #Metrópoles pic.twitter.com/WXyIUo1V21
— Metrópoles (de 🏠) (@Metropoles) December 6, 2020
Segundo a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, embora as agressões tenham sido recíprocas, houve maior reprovabilidade na conduta do motorista, além de quebra da expectativa de segurança do usuário.
O Metrópoles noticiou o caso. Em dezembro de 2020, a bancária Geraldina Lúcia de Oliveira Araújo, 29 anos, saiu de casa, em Águas Claras, com uma amiga, rumo ao shopping Píer 21, onde comemoraria o aniversário.
Segundo a versão da bancária, ao entrar no carro parceiro do Uber, o motorista teria se queixado dos balões de hélio que ela carregava, pois estariam atrapalhando a visão dele.
“Como eu estava levando bolo e balão, achei mais fácil ir de Uber. Quando ele chegou, eu entrei com a minha amiga. Aí, ele começou a reclamar, dizendo que não daria certo, que os balões atrapalhariam. Falou para eu colocar no porta-malas, mas eu disse que iria estourar, e ele voltou a reclamar”, contou Geraldina ao Metrópoles, em 2020.
A passageira, então, disse que seria possível colocá-los nos pés. Conforme o relato da passageira, o motorista não aceitou a proposta.
Gritos
Em seguida, ela e a amiga teriam descido do carro e informado ao condutor que chamariam outro motorista pelo aplicativo. “Depois, ele desceu e gritou: ‘Vai bater a minha porta, sua rapariga? Por que você pede Uber, sua puta, se você não vai pagar a corrida?’”, relatou a passageira.
“Aí, ele estourou o meu balão de gás hélio. Nesse momento, eu fiquei muito brava, porque eu levei uma 1h30 para ir para Taguatinga comprar e mais 1h30 para voltar, pois peguei aquela chuva toda do início do dia. Sem contar que esses balões são muito caros. Então, eu peguei na camisa dele e falei: ‘Você está doido?’. Nisso, ele começou a me bater”, detalhou a bancária.
Outro lado
O motorista de aplicativo negou ter agredido a passageira. Em depoimento na 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul), ao qual o Metrópoles teve acesso, ele alegou ter somente se defendido. O homem argumentou que pediu para as passageiras colocarem os balões no porta-malas do veículo, mas não foi atendido.
À época, a reportagem conversou com o motorista. “Quando ela desceu, eu não tinha nem iniciado a viagem ainda, mas quem cancelou fui eu. Eu desci do carro, olhei pra ela e falei: ‘Eu não te maltratei, eu não fui ignorante com você, eu não te ofendi e nem te xinguei, só te pedi pra abaixar os balões’”, alegou. “Então, não bata a porta do carro, porque eu não fiz nada com você’. Ela disse, então: ‘Se eu quiser, bato a porta de novo’. E, aí, foi quando ela abriu a porta e bateu de novo”, alegou o homem.
Unha
Segundo o motorista, a confusão teve início devido à atitude da mulher de bater a porta com força duas vezes, como provocação. Foi quando ele se aproximou para estourar o balão, mas acredita que não conseguiu: “Acho que a unha delas acabou pegando e estourou antes”.
De acordo com a versão do motorista, quando o balão estourou, a passageira largou tudo e avançou nele. “Eu fui dizendo para ela me soltar, e ela foi me empurrando para o outro lado da rua, segurando a minha camisa. Rasgou a minha camisa toda, estou cheio de marcas de unha no corpo”, contou.
“Numa das vezes em que eu tentei puxar o celular, acabou vindo na minha mão, e eu joguei no chão. Em momento algum, eu fui contido por populares na rua, em momento algum, eu dei socos e chutes nela. Falaram que eu me unhei pra deixar marca e rasguei a minha blusa, mas, em momento algum, isso aconteceu”, destacou.
Por fim, o homem garantiu ter sido Geraldina quem precisou ser contida por populares. “Se eu tivesse agredindo, era eu quem deveria ter sido segurado, e não ela”, concluiu.
O julgamento
Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Uber e o motorista, de forma solidária, a indenizar a autora em R$ 2 mil a título de danos morais.
A plataforma recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizada pelos atos dos parceiros. O condutor argumentou que a confusão começou porque a autora se recusou a abaixar os balões que carregava. Defendeu que foi a autora quem começou as agressões físicas e que também teve sua honra atingida.
Segundo TJDFT, as provas do processo mostram que houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma. Além disso, de acordo com a Turma, o conjunto probatório comprovou que o réu furou os balões carregados pela autora.
“Embora as agressões tenham sido recíprocas, quem saiu do contexto de xingamentos para investidas físicas foi o motorista. Além disso, o motorista é homem e, pelas imagens, é possível constatar a desproporção de tamanho e, consequentemente, de força entre os envolvidos. Evidente que a investida física de um homem contra uma mulher causa maior temor do que o inverso. Portanto, sendo possível constatar maior reprovabilidade da conduta do recorrente, mostra-se cabível sua responsabilização”, registrou o colegiado.
A Turma pontuou, ainda, que “a investida do motorista recorrente contra a recorrida é passível de lhe causar medo e angústia, ofendendo assim sua incolumidade psíquica”.