Parlamentares destinam verba para melhorias em escolas públicas do DF
No total, R$ 2,46 milhões foram direcionados para regionais de ensino entre quarta e sexta-feira, conforme publicado no Diário Oficial do DF
atualizado
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As coordenações regionais de ensino do Distrito Federal receberão R$ 2,46 milhões do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). O recurso foi liberado por meio de emendas parlamentares, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta-feira (27/11) e na quarta-feira (25/11).
São R$ 935 mil para despesas de capital e R$ 1,525 milhão em despesas de custeio, beneficiando 13 regionais de ensino. Os recursos liberados são oriundos de emendas parlamentares dos deputados distritais Martins Machado (Republicanos), Arlete Sampaio (PT), Reginaldo Sardinha (Avante), Jorge Viana (Podemos), Reginaldo Veras (PDT), Chico Vigilante (PT) e Fábio Felix (PSol).
As despesas de custeio são destinadas a pequenos reparos nas unidades públicas de pintura, podendo pagar pintura, consertos em telhados e pisos. Já as de capital podem ser utilizadas para a compra de materiais permanentes, como computadores e impressoras, os quais se incorporam ao patrimônio da escola.
No total, a Secretaria de Educação já liberou mais de R$ 135,4 milhões pelo Pdaf em 2020, tanto por recursos próprios quanto por meio de emendas parlamentares.
Como usar os recursos
Para utilizar os valores liberados, as coordenações regionais de ensino devem iniciar processos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo a portaria que descentralizou o recurso e o documento que aprova a destinação do investimento pelo Conselho Escolar.
Além disso, é preciso comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.
Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).
Os recursos do Pdaf devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o Programa. (Com informações da Secretaria de Educação)